Notícias JurídicasFalha no diagnóstico leva à condenação do DF por morte de preso

Falha no diagnóstico leva à condenação do DF por morte de preso



Cela negligente

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o DF a indenizar familiares de preso que faleceu enquanto se encontrava em estabelecimento prisional do estado.

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De acordo com o processo, homem encontrava-se recolhido em estabelecimento prisional, quando ocorreu o seu óbito. Os familiares do interno relatam que ele ficou doente e não teria recebido o devido atendimento. Afirmam ainda que a causa da morte foi tuberculose e que ele só foi encaminhado para tratamento médico, quando o seu quadro já era irreversível. Sustentam que a omissão no diagnóstico e no tratamento caracterizam falha do estado, pois a morte poderia ter sido evitada se fossem adotadas as medidas em tempo hábil.

Segundo o Distrito Federal, a administração em nenhum momento atuou de forma culposa e que foram adotadas as medidas aplicáveis para garantir a saúde do detento. Argumenta que ele sofreu  rápido agravamento do problema de saúde e que o estado não é obrigado “antecipar o imprevisível”.

Na decisão, a turma cível pontua que o estado tem o dever de garantir a integridade dos custodiados e de prover condições mínimas de salubridade e acesso a tratamento médico. O colegiado acrescenta que a tuberculose tem evolução lenta e que isso confirma a omissão do DF em prestar o devido atendimento.

“No presente caso, a omissão estatal — consubstanciada no diagnóstico tardio da doença — foi condição necessária e suficiente para a ocorrência do resultado lesivo, já que o óbito muito provavelmente não teria ocorrido se não fosse o comportamento negligente atribuído ao estado”, declarou o desembargador.

Dessa forma, o DF foi condenado a indenizar os familiares do interno no valor de R$ 200 mil, a título de danos morais, bem como ao pagamento de pensão no valor de dois terços do salário mínimo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0713845-95.2024.8.07.0018





Fonte: Conjur

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