Giro de 180º
O Ministério Público Federal apresentou um novo parecer ao Superior Tribunal de Justiça para defender a rejeição do recurso que buscava trancar uma ação penal relacionada à tragédia de Brumadinho (MG). Assinado pelo procurador Maurício da Rocha Ribeiro, o documento foi protocolado dois dias após outro parecer — do mesmo procurador — que defendia o provimento do recurso. O caso envolve acusações de homicídio qualificado, pelas 270 mortes ocorridas na tragédia, e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, 2019.
Tragédia de Brumadinho, em 2019, resultou na morte de 270 pessoas
No primeiro parecer, protocolado no último dia 28, o MPF reconhecia a inépcia da denúncia apresentada contra o réu Felipe Figueiredo Rocha, um dos investigados pelo rompimento da barragem. O órgão sustentava ainda que a acusação se tornou inconsistente ao não ser atualizada diante de novas conclusões técnicas sobre as causas do desastre, o que teria prejudicado o exercício da ampla defesa.
A manifestação ocorreu no âmbito do recurso da defesa, que pedia o trancamento da ação com o argumento de que a acusação original perdeu validade ao não incorporar elementos posteriores da investigação. Nesse primeiro parecer, o MPF reconhecia que a denúncia foi inicialmente construída com base na tese de que o rompimento da barragem decorreu de falhas sistêmicas e omissões prolongadas relacionadas à segurança e à fiscalização da estrutura. No entanto, laudos técnicos posteriores — especialmente o da Polícia Federal — apontaram para uma causa imediata distinta: uma perfuração com injeção de água no maciço da barragem, que teria atuado como gatilho direto para o colapso.
Para o MPF, no parecer do dia 28, essa nova explicação alterava de forma relevante a dinâmica dos fatos e o nexo causal entre a conduta do acusado e o resultado do desastre. Ainda segundo o órgão, a mudança não era meramente complementar, mas representava uma verdadeira “mutação fática” da acusação.
O procurador argumentava que a denúncia deveria descrever de forma clara e completa o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, justamente para permitir que o acusado saiba do que precisa se defender. Ele alegava também que, quando há divergência entre a narrativa da acusação e os elementos técnicos que passam a embasá-la, cria-se um cenário de insegurança jurídica e prejuízo ao contraditório. Nesse contexto, sustentou que o acusado não poderia ser julgado com base em um fato que não foi devidamente descrito na denúncia.
Mudança repentina de posição
Dois dias após apresentar esse parecer, o procurador Maurício da Rocha Ribeiro protocolou um novo documento, mudando completamente sua posição sobre o caso. Ao protocolar o segundo parecer, no último dia 30, ele afirmou que estava retificando e tornando sem efeito a manifestação anterior, solicitando seu desentranhamento.
Nesse segundo documento, Ribeiro sustenta que a denúncia apresentada contra o réu é formalmente válida e contém elementos suficientes para dar continuidade ao processo. Ele argumenta que não há ilegalidade evidente que justifique o trancamento da ação por meio de Habeas Corpus, medida considerada excepcional no ordenamento jurídico.
A manifestação também explica que a mudança de entendimento decorre de uma reavaliação institucional, alinhada à jurisprudência recente da 6ª Turma do STJ. Segundo o parecer, o Ministério Público, como instituição una e indivisível, pode revisar suas posições sempre que entender necessário para garantir a correta aplicação do Direito.
No centro da controvérsia está a alegação da defesa de que a denúncia se tornou inepta após a divulgação do laudo da Polícia Federal que apontou um “gatilho” específico para o rompimento da barragem — a perfuração feita por uma sonda. Para os advogados, essa conclusão exige a reformulação da acusação, sob pena de prejuízo à defesa.
O MPF, porém, rejeita esse argumento. Para o órgão, a identificação de um evento imediato que desencadeou o desastre não invalida a narrativa construída na denúncia, que descreve uma sequência de omissões e falhas sistêmicas ao longo do tempo. Segundo o parecer, o “gatilho” representa apenas a etapa final de um processo mais amplo de degradação da segurança da estrutura.
O documento diz ainda que as condutas omissivas atribuídas ao acusado — como a não adoção de medidas de segurança, a omissão de informações relevantes e a participação na emissão de declarações falsas de estabilidade — permanecem juridicamente relevantes, independentemente da causa imediata da ruptura. Essas condutas teriam contribuído para a manutenção de um cenário de risco elevado e previsível.
O parecer também destaca que a denúncia atende aos requisitos legais ao descrever, de forma contextualizada, o papel do acusado dentro da estrutura organizacional da empresa e sua relação com os riscos conhecidos da barragem. Em casos complexos e de autoria coletiva, como desastres ambientais de grande magnitude, a jurisprudência admite uma narrativa mais ampla, desde que permita ao réu compreender as acusações e exercer sua defesa. Isso, segundo o MPF, foi o que ocorreu no caso.
Outro ponto central da fundamentação é o limite do Habeas Corpus. O Ministério Público argumenta que o instrumento não pode ser utilizado para uma análise aprofundada de provas técnicas ou para escolher, de forma antecipada, qual versão dos fatos deve prevalecer. Esse tipo de avaliação, afirma o órgão, deve ocorrer durante a instrução criminal, sob o contraditório.
Além disso, o parecer ressalta que a ação penal já se encontra em estágio avançado, com audiências previstas até 2027. A anulação do processo neste momento representaria um retrocesso significativo, com prejuízo ao interesse público e ao direito das vítimas à apuração completa dos fatos.
Para o MPF, interromper o andamento da ação com base em divergências técnicas ainda em debate significaria impedir o esclarecimento pleno das responsabilidades e violar princípios como o da duração razoável do processo e o da eficiência da persecução penal. A análise detalhada das provas, conclui o órgão, deve ser feita pelo juiz natural da causa e, no caso dos crimes contra a vida, pelo Tribunal do Júri.
Ao final, o Ministério Público se manifesta pelo conhecimento e pela rejeição do recurso, defendendo a continuidade da ação penal para que os fatos sejam integralmente apurados.
Fonte: Conjur
