Notícias JurídicasSTF começa a julgar lei sobre distribuição dos royalties do petróleo

STF começa a julgar lei sobre distribuição dos royalties do petróleo



Quem tem direito?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar conjuntamente, nesta quarta-feira (6/5), cinco ações diretas de inconstitucionalidade que contestam alterações promovidas pela Lei 12.734/2012 nas regras de distribuição de royalties de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

plataforma de petróleo em alto mar

Discussão sobre os royalties do petróleo se arrasta no Supremo desde 2013

Os royalties são uma espécie de compensação financeira paga mensalmente pelas empresas exploradoras de petróleo a União, estados e municípios, com base no volume de produção. Eles funcionam como uma forma de indenização pela exploração de recursos naturais não renováveis e pelos impactos socioambientais da atividade.

A norma, aprovada pelo Congresso em 2012, ampliou a participação de estados e municípios não produtores nas receitas. E a discussão sobre a lei chegou ao STF em 2013.

No mesmo ano, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar suspendendo a eficácia da lei, e desde então permanece em vigor o modelo que concentra a maior parte dos royalties nos principais estados produtores: Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

O caso é cheio de idas e vindas e pedidos de adiamento. Em 2023, a relatora chegou a enviar as ADIs ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da corte, mas as partes acabaram não chegando a acordo.

Os três principais produtores alegam que a retomada da validade da lei provocaria prejuízos bilionários para suas contas. Já os demais estados defendem a norma e sustentam que o modelo atual gera uma “distorção histórica” e compromete o “equilíbrio federativo”.

A sessão desta quarta foi dedicada integralmente às sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da corte).

Manifestações

Primeiro a se manifestar, o procurador do estado do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm afirmou que a lei partiu de uma premissa equivocada.

“Eu entendo, data a máxima vênia, que a lei partiu de uma premissa completamente equivocada e não poderia ter confundido a propriedade dos bens do subsolo, que pertencem à União, com os impactos e riscos decorrentes da exploração do petróleo e do gás natural.”

O procurador do Espírito Santo Cláudio Penedo Madureira foi o segundo a falar e classificou a lei como “muito ruim”. Ele alegou ainda que os estados não produtores receberem mais royalties do que os produtores anularia o princípio da compensação financeira previsto na Constituição.

Em seguida, a procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês Maria Coimbra, lembrou que a jurisprudência do Supremo já reconheceu que os estados afetados pela exploração de petróleo têm o direito à participação no resultado dessa atividade econômica, bem como sua natureza compensatória. Ela argumentou que a lei cria insegurança jurídica ao aplicar novas regras, de forma retroativa, para concessões que estavam em vigor, e citou impactos e perdas com gastos essenciais para municípios de São Paulo.

Advogados representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties do Petróleo e Gás, ambas atuantes como amici curiae, manifestaram-se sobre a necessidade de uma distribuição justa dos royalties e propuseram modulações e transição gradual.

O julgamento será retomado na sessão desta quinta (7/5) com os votos dos ministros.

ADI 4.916
ADI 4.917
ADI 4.918
ADI 4.920
ADI 5.038





Fonte: Conjur

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