Quem tem direito?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar conjuntamente, nesta quarta-feira (6/5), cinco ações diretas de inconstitucionalidade que contestam alterações promovidas pela Lei 12.734/2012 nas regras de distribuição de royalties de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
Discussão sobre os royalties do petróleo se arrasta no Supremo desde 2013
Os royalties são uma espécie de compensação financeira paga mensalmente pelas empresas exploradoras de petróleo a União, estados e municípios, com base no volume de produção. Eles funcionam como uma forma de indenização pela exploração de recursos naturais não renováveis e pelos impactos socioambientais da atividade.
A norma, aprovada pelo Congresso em 2012, ampliou a participação de estados e municípios não produtores nas receitas. E a discussão sobre a lei chegou ao STF em 2013.
No mesmo ano, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar suspendendo a eficácia da lei, e desde então permanece em vigor o modelo que concentra a maior parte dos royalties nos principais estados produtores: Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
O caso é cheio de idas e vindas e pedidos de adiamento. Em 2023, a relatora chegou a enviar as ADIs ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da corte, mas as partes acabaram não chegando a acordo.
Os três principais produtores alegam que a retomada da validade da lei provocaria prejuízos bilionários para suas contas. Já os demais estados defendem a norma e sustentam que o modelo atual gera uma “distorção histórica” e compromete o “equilíbrio federativo”.
A sessão desta quarta foi dedicada integralmente às sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da corte).
Manifestações
Primeiro a se manifestar, o procurador do estado do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm afirmou que a lei partiu de uma premissa equivocada.
“Eu entendo, data a máxima vênia, que a lei partiu de uma premissa completamente equivocada e não poderia ter confundido a propriedade dos bens do subsolo, que pertencem à União, com os impactos e riscos decorrentes da exploração do petróleo e do gás natural.”
O procurador do Espírito Santo Cláudio Penedo Madureira foi o segundo a falar e classificou a lei como “muito ruim”. Ele alegou ainda que os estados não produtores receberem mais royalties do que os produtores anularia o princípio da compensação financeira previsto na Constituição.
Em seguida, a procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês Maria Coimbra, lembrou que a jurisprudência do Supremo já reconheceu que os estados afetados pela exploração de petróleo têm o direito à participação no resultado dessa atividade econômica, bem como sua natureza compensatória. Ela argumentou que a lei cria insegurança jurídica ao aplicar novas regras, de forma retroativa, para concessões que estavam em vigor, e citou impactos e perdas com gastos essenciais para municípios de São Paulo.
Advogados representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties do Petróleo e Gás, ambas atuantes como amici curiae, manifestaram-se sobre a necessidade de uma distribuição justa dos royalties e propuseram modulações e transição gradual.
O julgamento será retomado na sessão desta quinta (7/5) com os votos dos ministros.
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ADI 5.038
Fonte: Conjur
