Notícias JurídicasAlexandre dá prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

Alexandre dá prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno



PROGRESSÃO EXCEPCIONAL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aceitou nesta segunda-feira (22/12) o pedido da defesa do general Augusto Heleno, condenado na trama golpista, para conceder a ele a progressão para o regime domiciliar.

General Augusto Heleno

Alexandre concedeu prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno hoje (22/12)

Apesar de o benefício ser voltado somente aos réus que já estão em regime aberto, a prisão domiciliar humanitária pode ser concedida a quem tem doença grave e degenerativa, que não pode ser tratada no cárcere.

Heleno, condenado a 21 anos de prisão em regime fechado por participação em organização criminosa armada e por tentativa de golpe de Estado, pediu a progressão para o regime domiciliar por estar em idade avançada (78 anos) e sofrer de Alzheimer. Sua defesa justificou que o ambiente carcerário poderia acelerar sua deterioração cognitiva, e que em casa, ele poderia receber tratamento mais adequado, sob controle judicial.

Doença confirmada

O apenado só teria direito à exceção humanitária se fosse comprovada a doença, de forma robusta. Assim, Alexandre determinou que fosse feita uma perícia oficial pela Polícia Federal. O perito confirmou que Heleno sofre de demência mista (Alzheimer e demência vascular) e que está em estágio inicial, mas em progressão acelerada.

A perícia também confirmou que a prisão contribuiria para o declínio cognitivo e agravaria o sofrimento psíquico de Heleno. De acordo com o laudo, ele se enquadra como pessoa com deficiência, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a política antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça.

Diante desse quadro e do bom comportamento de Heleno, Alexandre considerou cabível lhe conceder a prisão domiciliar humanitária. “Em execução da pena extremamente assemelhada, autorizei a prisão domiciliar de natureza humanitária de Fernando Affonso Collor de Mello, pois presentes os mesmos requisitos: idade avançada (75 anos), condição grave de saúde, pois portador de doença de Parkinson e outras comorbidades e ausência de qualquer indício de tentativa de fuga durante toda a investigação e instrução processual penal”, escreveu o ministro.

Alexandre reiterou que o descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado. Ele determinou a expedição do alvará de soltura com urgência.

Clique aqui para ler a decisão
EP 168





Fonte: Conjur

Leia mais...

Paulo Cesar Pradella Sales é nomeado Capelão Honorário nos Estados Unidos pela...

Em um momento marcado por fé, propósito e reconhecimento ministerial, Paulo Cesar...

Davi Cordeiro consolida liderança empresarial ao unir visão estratégica, inovação e alta...

Empresário brasileiro integra alta performance, governança e inovação para construir um ecosistema...

Expectativas do mercado imobiliário para 2026

Por Gabriel CarraraO ano de 2026 se desenha como um período estratégico...

PF aponta suspeição de Toffoli no caso Master; ministro diz que são...

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou uma...

Café com Comprador: a força que transformou o universo de compras no...

Maior portal e comunidade de compras do país, Café com Comprador, empresa...

São Paulo assume o protagonismo do carnaval Brasileiro e consolida uma nova...

O Carnaval de São Paulo vive um de seus momentos mais emblemáticos...