Notícias JurídicasTRT-2 condena fabricante de bebidas por racismo institucional

TRT-2 condena fabricante de bebidas por racismo institucional



Entre metas e ofensas

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) confirmou a sentença que condenou uma empresa multinacional fabricante de bebidas por dano moral em virtude de racismo praticado contra empregado em suas dependências. O montante de R$ 50 mil estabelecido na origem foi mantido em segundo grau.

homem negro no ambiente de trabalho irritado, com as mãos no rosto. Atrás, um homem branco, de costas

Tribunal considerou insuficientes as providências da empresa contra o racismo

De acordo com uma testemunha, o chefe dizia frases como “esses negros não servem para nada” e usava expressões como “preto safado” para se referir ao autor da ação e a outros empregados. Ela contou ainda que o superior barrou promoções e dispensou trabalhadores por questões de raça e orientação sexual.

Em sua defesa, a empresa alegou não haver atos discriminatórios de cunho racial em suas instalações e apresentou documentos buscando comprovar a cultura da diversidade e inclusão na companhia. No entender do juízo, no entanto, a advogada patronal reconheceu que o racismo era algo conhecido dos empregados, portanto, existia no ambiente. Além disso, denúncias feitas ao RH não levaram a providências que impedissem essa atitude.

“O empregador foi extremamente negligente e insensível com a situação […] levada ao seu conhecimento, olvidando-se que todas as formas de racismo devem ser duramente combatidas”, argumentou a juíza Elisa Maria de Barros Pena, relatora do acórdão. Segundo ela, ainda que a ré tenha citado a existência de materiais e programas de adequação voltados à equipe, tais iniciativas não impediram a prática da conduta contra o autor.

No julgamento do recurso, o colegiado do TRT-2 levou em consideração provas orais e documentais apresentadas no processo, assim como em ações semelhantes nas quais ficou comprovada a má conduta da empresa, e concluiu que o autor sofreu discriminação racial de forma reiterada no local de trabalho. Assim, a turma considerou adequado e proporcional o valor da indenização estabelecido na sentença de primeira instância. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.





Fonte: Conjur

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