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A experiência de Blumenau e a adoção da Inteligência Artificial na transação tributária



 O Município de Blumenau, ainda no ano de 2017 implementou um modelo inovador para a transação de seus créditos, substituindo a ditadura fiscal pela democracia tributária. O Programa implementado na cidade valoriza o diálogo e a análise de risco para encerrar litígios, tendo demonstrado até aqui resultados muito expressivos e contínuos. 

A transação tributária não é uma inovação recente no ordenamento jurídico brasileiro, mas sim um instituto que aguardou por mais de meio século para ser efetivamente regulamentado e aplicado, sempre lembrando que Blumenau saiu na frente, quando editou a Lei Municipal nº 8.532, de 13 de dezembro de 2017.

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Após consolidar essa prática pioneira, Blumenau, entretanto, se depara com a necessidade de integrar o paradigma com inteligência artificial.  Um dos maiores entraves teóricos à aceitação da transação no direito tributário sempre foi o princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual decorre a indisponibilidade do crédito tributário. A lógica é a de que, uma vez que a receita tributária se destina ao financiamento das despesas públicas e ao bem comum, não seria lícito ao gestor público dispor desse crédito. Entretanto, essa visão rígida tem sido superada por uma compreensão mais moderna e alinhada aos princípios da eficiência e da economicidade.

Manter cobranças fadadas ao insucesso, despendendo recursos em processos judiciais sem perspectiva de êxito, longe de proteger o interesse público, acaba por lesá-lo e é aqui que a tecnologia, especialmente a IA, surge como uma aliada fundamental. Ao aplicar algoritmos para processar os critérios definidos em lei de forma consistente, a IA pode ajudar a garantir um tratamento isonômico e a reduzir a margem para a subjetividade, reforçando a segurança jurídica e a conformidade do processo.

A decisão sobre transigir continua balizada pela lei, mas sua execução se torna mais precisa, demonstrando que a disponibilidade do crédito, como exceção, pode ser exercida de forma otimizada por meio de ferramentas tecnológicas.

A legislação de Blumenau previu a criação da Câmara de Transação de Créditos Municipais. De acordo com o artigo 37-E da Lei Complementar nº 1.235/2019, ela é composta por Procuradores do quadro efetivo e estável. Essa qualificação técnica e a estabilidade dos membros são garantias de que as decisões serão pautadas por critérios jurídicos.

Essa estrutura, embora desenhada para a atuação humana, estabelece um processo decisório que pode ser enormemente auxiliado pela tecnologia. A IA pode atuar como uma ferramenta de suporte à decisão para os membros da Câmara, processando dados, identificando padrões e sugerindo cenários a coleta de informações.

O paradigma de Blumenau, na sua versão clássica, e o que o torna um candidato ideal para a IA, é o seu sistema de pontuação. O artigo 37-G da Lei Complementar nº 1.235/2019 elenca fatores que devem ser observados na análise de uma proposta de transação. Para cada um dos critérios indicados na lei, a Câmara atribui uma nota, e a somatória define o nível de descontos.

O artigo 37-H da lei estabelece as faixas de desconto de forma progressiva, correlacionando-as diretamente com a pontuação. A lógica é inversamente proporcional: quanto maior o risco para o Município, representado pela maior pontuação, maiores os descontos.  Um sistema de IA pode ser treinado, por exemplo, para aplicar essa pontuação de forma automática a milhares de processos, identificando os casos mais elegíveis, calculando a faixa de desconto ideal. A lei, ao criar esse roteiro objetivo, pavimentou o caminho para a automação inteligente. 

O grande diferencial do modelo de transação implementado em Blumenau é a audiência, momento em que Fisco e contribuinte se encontram para dialogar. Nesse ato, os Procuradores entrevistam o contribuinte, que pode estar acompanhado de um advogado em um ambiente que favorece a escuta ativa e a busca por uma solução consensual, o que faz com que transação ganhe contornos de humanidade.

Mas a preparação para a audiência consome um tempo significativo em análise manual de processos e dados e é nesse cenário que a inteligência artificial surge como uma poderosa ferramenta de suporte. Um sistema de IA poderia pré-analisar cada caso, aplicando o sistema de pontuação com base em dados históricos do contribuinte, andamento processual e jurisprudência.

O desafio, portanto, não é substituir o diálogo, mas torná-lo mais eficiente, usando a IA para automatizar o que é repetitivo. Nesse sentido, faz-se mister ressaltar que Blumenau inovou ao introduzir a transação em massa, nos termos ditados pelo art. 37-R da LC 1.235/2019, uma modalidade desenhada para dar eficiência à gestão e em linha com as diretrizes da Resolução nº 547/2024 do CNJ.

A transação em massa permite selecionar grupos de processos com características semelhantes e risco elevado de insucesso na cobrança. Em vez de uma seleção manual, algoritmos poderiam analisar todo o estoque de dívida ativa para identificar, com mais precisão os devedores e os processos mais adequados para uma oferta em massa. Todo o fluxo, desde a identificação dos contribuintes, passando pela geração do edital, a comunicação digital da oferta e a adesão via plataforma online, pode ser amplamente automatizado.

A experiência prática adquirida pela Procuradoria-Geral do Município de Blumenau desde a implementação da transação revelou, também, a necessidade de ajustes para lidar com um universo específico de créditos: aqueles oriundos de ações de execução fiscal previamente extintas sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, conforme previsto no § 4º do artigo 37-A da Lei Complementar nº 1.235/2019, para dar guarida aos ditames da Resolução nº 547/2024.

Essa modalidade de transação visa criar um regime específico e mais pragmático para esses créditos, efetivamente instituindo o que se pode chamar de “Balcão da Transação”. O cerne da mudança reside na criação de uma nova modalidade de transação que estabelece três pressupostos específicos e cumulativos para guiar a análise desses casos: o histórico fiscal do contribuinte, sua hipossuficiência econômica e/ou eventual existência de condição de saúde grave na família e, como fator preponderante, o risco inerente à probabilidade de êxito do Município em uma nova demanda.

A nova sistemática proposta para o Balcão da Transação não apenas otimiza o processo do ponto de vista legal e administrativo, mas também cria as condições ideais para a sua execução por meio de um sistema de inteligência artificial. Essas mudanças alcançarão aproximadamente trinta mil processos e fazem emergir uma necessidade de modernização da gestão da dívida ativa.

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É bom que se diga que os sistemas de IA, nesse caso, podem ser usados para identificar aqueles com alto risco de se tornarem inadimplentes. Essa abordagem preventiva, que utiliza a IA para intervir no momento de maior chance de sucesso, também estaria em perfeita sintonia com o espírito da Resolução nº 547/2024 do CNJ. 

A adoção da inteligência artificial na transação, enfim, é um meio para alcançar a eficiência em uma escala inédita e exige que a Administração Pública esteja disposta a abraçar essa modernidade para garantir a justiça, a celeridade, a humanidade e a transparência.



Fonte: Jota

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