Notícias JurídicasSTJ vê pesca probatória contra médica acusada de antecipar mortes

STJ vê pesca probatória contra médica acusada de antecipar mortes



Pescaria do MP

São nulas as provas decorrentes da busca e apreensão de 1.670 prontuários médicos do Hospital Evangélico de Curitiba que embasaram mais de 80 inquéritos e ações penais contra uma médica acusada de antecipar mortes de pacientes, uma vez que houve no caso a prática de pesca probatória.

Juíza explicou que ações por eventuais erros médicos ocorridos na rede pública devem ser ajuizadas contra o Estado e não contra o médico

Pesca probatória ocorreu no acesso a prontuários de pacientes que morreram na UTI em que a médica atuava

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado pela defesa da médica.

A decisão favorável à defesa se deu porque a 5ª Turma registrou empate por 2 votos a 2, já que o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti não pôde votar por não ter visto a sustentação oral. Aplicou-se a Lei 14.836/2024.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, acompanhado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para eles, a ordem que autorizou a busca e apreensão dos prontuários foi genérica e configurou pesca probatória.

Pesca probatória

O Ministério Público do Paraná pediu o acesso ao elevado número de prontuários de pacientes que morreram na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital por suspeitar que eles poderiam ter tido a morte acelerada por decisão da médica.

Os prontuários se referem ao período de 1º de janeiro de 2006 a 23 de fevereiro de 2013. No processo principal, que originou a investigação, a médica acabou absolvida por ausência de comprovação da materialidade e da autoria delitiva.

Ainda assim, a investigação gerou outras 80 persecuções criminais por homicídio doloso e qualificado.

Com a nulidade dessas provas reconhecida, agora o MP-PR poderá pedir nova decisão judicial de acesso a prontuários, desde que justificando a necessidade com base em informações constantes nas investigações.

Voto vencido

Ficaram vencidos os ministros Ribeiro Dantas, relator do recurso em Habeas Corpus, e Messod Azulay. Para eles, não há pesca probatória que justifique a anulação da decisão de busca e apreensão.

Isso porque a apuração se limitou a período de tempo certo, ainda que amplo, referiu-se a parcela específica do hospital, apenas para verificar a possível prática criminosa quanto a pacientes que, naquele contexto, foram a óbito.

RHC 195.496





Fonte: Conjur

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