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Congresso aumenta pena por homicídio ou lesão contra juiz



máxima proteção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8/4) um projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Congresso aumentou a pena por homicídio ou lesão contra juiz, defensor público, promotor e oficial de Justiça

Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o projeto reconhece a importância dos profissionais

Os deputados aprovaram em Plenário três emendas do Senado que incluem os membros da Advocacia-Geral da União, os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos nessa lista sobre qualificação dos crimes.

O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 4.015/2023, do ex-deputado Evandro Rogério Roman (PSD-PR). Pereira Júnior disse que não seria justo contemplar apenas duas categorias com as garantias. “A luta incessante dessas categorias foi o que permitiu a aprovação da matéria”, declarou.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a casa faz justiça a categorias importantes, que ajudam na atuação do Judiciário como um todo. “Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente.”

Aumento de pena

No Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de um terço a dois terços nas mesmas situações.

O texto também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Segundo o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Medidas de proteção

As emendas aprovadas incluem, junto com membros do Ministério Público e da magistratura, as atividades dos defensores públicos entre aquelas consideradas de risco permanente, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal.

A garantia de confidencialidade de suas informações cadastrais e de dados pessoais e de familiares indicados pelos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça passa a ser uma diretriz da política de proteção, juntamente com a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam ajudar em sua proteção.

A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes. O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo as primeiras providências serem adotadas de imediato.

Segundo o projeto aprovado, os membros da AGU e das procuradorias estaduais não contarão com essas medidas de proteção, pois as emendas não contemplaram essas categorias. Com informações da Agência Câmara.





Fonte: Conjur

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