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TST nega pedido do MPT para contratar aprendizes como atletas



intenções distintas

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Ministério Público do Trabalho para que o Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, contrate jovens em formação como aprendizes, com base na Consolidação das Leis do Trabalho.

Para o colegiado, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) não estabelece a duração dos contratos em dois anos, como nos de aprendizagem.

crianças jogando futebol,

Atletas em formação não precisam ser contratados como aprendizes, decide TST

No caso, o MPT apresentou uma Ação Civil Pública em 2018 para corrigir diversas irregularidades nas categorias de base do Avaí e pediu, entre outras obrigações, que os adolescentes firmassem contrato de aprendizagem, que seria mais protetivo que o previsto na Lei Pelé.

De acordo com a norma, o atleta não profissional em formação deve ter de 14 a 20 anos e pode receber bolsa de aprendizagem mediante contrato formal, sem que isso caracterize vínculo de emprego.

Os pedidos foram parcialmente atendidos, mas, em relação à legislação aplicável, as instâncias inferiores entenderam que o modelo da Lei Pelé incentiva o esporte, identifica talentos e contribui para a formação dos jovens, que podem se profissionalizar apenas depois dos 16 anos.

Ao recorrer ao TST, o MPT sustentou que a condição do atleta em formação é similar à do aprendiz. Entre outros argumentos, afirmou que a Constituição Federal só admite o trabalho de menores de 16 anos como aprendizes e garante a jovens e adolescentes proteção especial em relação a direitos previdenciários e trabalhistas.

Questões distintas

Para o relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, a figura da aprendizagem prevista na CLT tem muitas diferenças em relação ao instituto de formação de jovens atletas não profissionais.

Segundo ele, a intenção do legislador não foi a de dar o mesmo tratamento para o aprendiz profissional e o atleta em formação a partir dos 14 anos, inclusive quanto à duração do contrato.

Na avaliação do relator, a permanência de adolescentes em entidades de prática desportiva formadora até os 20 anos ajuda a afastá-los da criminalidade e da marginalização, oferecendo oportunidade de carreira profissional, “especialmente para os de famílias carentes”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 857-47.2018.5.12.0037





Fonte: Conjur

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