Notícias JurídicasTST multa empresa por apresentar recurso meramente protelatório

TST multa empresa por apresentar recurso meramente protelatório



Embargos de enrolação

Os ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenaram uma empresa a pagar uma multa de 3% do valor da causa (R$ 81 mil) por apresentar um recurso meramente protelatório. 

No agravo ao colegiado trabalhista, a empresa questionou decisão da Vice-Presidência do TST que negou seguimento a um recurso extraordinário que, por sua vez, pediu a nulidade de acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 

Ministros entenderam que agravo tinha unicamente o objetivo de atrasar o cumprimento de decisão aplicaram multa

Ministros do TST entenderam que agravo tinha unicamente o objetivo de atrasar o cumprimento de decisão

A Vice-Presidência negou o recurso por entender que a argumentação de falta de fundamentação adequada não se justificava. O vice-presidente, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já fixou tese no sentido de que a “fundamentação exigida pode ser sucinta, sem a necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão”, no julgamento do Tema 339 de repercussão geral. 

Ao analisar o agravo, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, reforçou que a decisão recorrida apresentou fundamentação clara e satisfatória e considerou o recurso uma artimanha para atrasar o desfecho do caso. 

“Por fim, diante da manifesta improcedência do presente agravo, e considerando o intuito meramente protelatório da parte ao apresentar insurgência contra tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% sobre o valor atualizado da causa, levando-se em consideração os critérios de razoabilidade, grau de culpa, dano/tumulto processual causado, capacidade econômica e finalidade pedagógica da medida.”

O advogado Miguel Carvalho Batista atuou na causa.

Clique aqui para ler a decisão
TST-Ag-Ag-AIRR 1000296-11.2021.5.02.0447





Fonte: Conjur

Leia mais...

Da observação do céu à divulgação científica: Dam Martins transforma a astrofotografia...

Empresário, filantropo e astrofotógrafo, Dam Martins une ciência, tecnologia e comunicação para...

Execução de obras públicas exige rigor técnico para mitigar riscos jurídicos e...

07/02/2026A execução de obras públicas envolve um grau de responsabilidade que vai...

A importância da regularização da propriedade e da usucapião

Por Daniel Santini – Advogadoe Marcelo Frias – Advogado e Corretor de...

Revalidação profissional e formação internacional ampliam debate sobre limites legais na odontologia

07/02/2026A busca por formação internacional na odontologia tem se intensificado nos últimos...

Sono infantil e saúde emocional ampliam o dever de informação responsável às...

07/02/2026A orientação às famílias sobre sono infantil passou a exigir atenção redobrada...

Dino manda Congresso editar lei de mineração em terras indígenas

Choque de gestão O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu...