Notícias JurídicasTRE-DF anula provas irregulares no 'Mensalão do DEM'

TRE-DF anula provas irregulares no ‘Mensalão do DEM’



gravações inválidas

Toda prova obtida sem autorização judicial válida ou fora dos limites definidos em ordem judicial é ilícita e deve ser desconsiderada, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal.

Provas anuladas foram obtidas de modo irregular pelo delator do "Mensalão do DEM", Durval Barbosa

Provas anuladas foram obtidas de modo irregular pelo delator do “Mensalão do DEM”, Durval Barbosa

Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para reconhecer a nulidade de vídeos e gravações usadas em ação penal eleitoral que apura um suposto esquema de distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal na gestão de José Roberto Arruda.

O caso foi investigado na Operação Pandora, da Polícia Federal, e ficou conhecido como “Mensalão do DEM”.

A decisão foi tomada no acórdão foi provocada por um pedido de habeas corpus em favor de Adailton Barreto Rodrigues, ex-subsecretário de Educação Básica do Distrito Federal, e do empresário Alexandre Tavares de Assis.

Os réus questionaram uma decisão de primeiro grau que anulou apenas parte das provas. A juíza da 1ª Zona Eleitoral chancelou a nulidade de todos os vídeos produzidos pelo delator Durval Barbosa com equipamento próprio, mas negou a exclusão de gravações ambientais feitas no gabinete de Durval e na residência oficial do GDF, com o argumento de que a cadeia de custódia foi preservada.

O relator do caso, desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega, concordou com a defesa. Ele ponderou que a manutenção das gravações ambientais e das provas derivadas delas, nos autos, pode comprometer a interpretação dos demais elementos probatórios ou, ainda, ser indevidamente considerada em instâncias futuras.

Em seu voto, a desembargadora Soníria Rocha Campos inaugurou uma divergência. A julgadora defendeu que a valoração destas provas deve ser feita pelo juízo de origem e, portanto, não se poderia inviabilizá-las por meio de habeas corpus.

Após a votação no colegiado, houve um empate entre a corrente que defendia a ilicitude de todas as provas e outra que votou pela exclusão de apenas uma parte delas. Com isso, prevaleceu o entendimento mais favorável ao réu.

Atuou na causa o advogado Leonardo Coelho do Amaral.

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Processo 0600001-58.2025.6.07.0000





Fonte: Conjur

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