Passo de tartaruga
A demora de quase dez anos no trâmite de um inquérito policial configura constrangimento ilegal ao acusado, conforme o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que usou essa fundamentação para determinar o trancamento de uma ação penal.

Colegiado entendeu que não havia motivos para a demora no inquérito
Na situação concreta, um homem foi denunciado por crime de estelionato em um caso “de baixa complexidade, com prova documental pré-constituída, não se verificando um número expressivo de investigados e que culminou com apenas o paciente sendo denunciado”, segundo o desembargador Paulo Fontes, autor do voto divergente que prevaleceu no julgamento. O inquérito teve início em 2016 e ainda não foi concluído.
“Pode-se dizer que o trâmite de um inquérito policial por quase uma década configura constrangimento ilegal ao indivíduo”, argumentou o magistrado. Para sustentar sua tese, Fontes citou a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça e a importância de ser aplicado o princípio constitucional da razoável duração do processo.
Além disso, Fontes destacou que o inquérito prolongado não poderia ser sanado pela simples propositura da ação penal. “De rigor, portanto, o trancamento da ação, visto que já há denúncia recebida.”
O relator da matéria, desembargador André Nekatschalow, ficou vencido no julgamento. Ele entendeu que havia bons motivos para a demora para a conclusão do inquérito, como a necessidade de aguardar resoluções de processos conexos e as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19.
O réu foi representado na ação pela advogada Maria Jamile José, advogada criminalista e sócia do escritório Maria Jamile José Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5016096-09.2025.4.03.0000
Fonte: Conjur