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TJSC mantém indenização a esteticista por conta hackeada



INVASÃO DE PRIVACIDADE

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de aumento de indenização por dano moral feito por uma esteticista que teve sua conta em rede social invadida. O tribunal entendeu que a vítima não comprovou prejuízos concretos, como golpes aplicados em seus seguidores, redução da clientela ou uso indevido de sua imagem. Assim, a indenização foi mantida em R$ 5 mil, com acréscimo de juros e correção monetária.

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Esteticista pediu indenização por dano moral.

A profissional entrou com ação judicial após perder o acesso à conta que utilizava para divulgar seu trabalho. Além de pedir a recuperação do perfil, solicitou indenização por dano moral. Após decisão favorável em primeira instância, recorreu ao TJ-SC para aumentar o valor da compensação.

No recurso, a esteticista argumentou que a indenização deveria considerar o porte econômico da plataforma e o tempo que precisou gastar para resolver o problema, citando a teoria do desvio produtivo. Ela pediu a elevação do valor para R$ 20 mil e a fixação dos honorários advocatícios por equidade.

Entretanto, o desembargador relator do caso destacou que os argumentos da autora eram baseados em hipóteses não comprovadas.

“Os argumentos partem de circunstâncias hipotéticas, não concretizadas no plano real, pois a despeito das alegações tecidas na inicial, a autora não comprovou que algum de seus seguidores ou possíveis clientes tenha caído no golpe induzido pelos invasores, circunstância a partir da qual se poderia cogitar algum abalo à sua imagem social/profissional. Ademais, não restou demonstrada maior repercussão prática e tangível, como a queda no número de seguidores ou o decréscimo de faturamento da recorrente em razão da redução da clientela”, anotou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

A decisão foi unânime e está registrada na edição 148 do Informativo de Jurisprudência Catarinense

Processo 5020522-54.2023.8.24.0020





Fonte: Conjur

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