
A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, aceitou nesta quarta-feira (28/1) uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu em ação criminal o empresário Nelson Tanure, pela acusação de uso de informação privilegiada, o “insider trading”, no mercado de ações.
Os procuradores da República denunciaram o empresário por entender que ele usou informações privilegiadas para ter vantagem financeira com ações da Gafisa, da qual Tanure é acionista. Ele nega as acusações.
A investigação havia sido remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em decisão tomada na terça-feira (27/1), o ministro Dias Toffoli devolveu a ação à primeira instância por entender que não havia relação com a investigação sobre suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master.
O caso começou a ser apurado depois de uma denúncia feita por Vladimir Timmerman, gestor da ESH Capital, em 2022. A magistrada do Prado considerou haver indícios suficientes dos delitos praticados por Tanure, tornando-o réu.
“A acusação está baseada em provas da existência de fato que, em tese, caracteriza infração penal e indícios suficientes de autoria delitiva. Assim reconheço a justa causa da ação penal”, escreveu a magistrada.
Os advogados de Tanure alegaram relação com o caso Master e pediram para o caso subir para o STF, onde o esquema de fraudes envolvendo o banco está tramitando.
Ao devolver o caso para a primeira instância, Toffoli afirmou que não há “referência, nem mesmo indireta à investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, não havendo, ademais, conexão entre o feito remetido ao Supremo Tribunal Federal e aqueles em curso nesta Suprema Corte”.
Em nota, o advogado Pablo Naves Testoni afirma que o empresário Nelson Tanure “lastima mais uma vez a açodada denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e tem certeza de que os fatos serão esclarecidos no bojo do processo”.
Além disso, diz que Tanure “tem décadas de experiência profissional no mercado de valores mobiliário e jamais havia sido acusado de qualquer prática suspostamente delitiva no contexto das empresas em que é ou foi acionista”.
A ação criminal tramita com o grau de sigilo intenso sob o número 5008069-89.2023.4.03.6181.
Fonte: Jota
