CADA CASO UM CASO
Dino anula quebras de sigilo aprovadas em bloco na CPMI do INSS e pede votação individual
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS refaça a deliberação que aprovou, de forma conjunta, dezenas de quebras de sigilo bancário e fiscal durante sessão realizada em 26 de fevereiro.
A decisão foi motivada por pedido da defesa do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula, que teve seu sigilo quebrado pela CPMI.
Dino considerou irregular a chamada votação “em globo”, na qual diversos pedidos foram aprovados simultaneamente, sem análise individualizada ou motivação específica para cada caso.
Segundo Dino, embora CPIs tenham poderes para determinar quebras de sigilo, essas decisões devem seguir parâmetros semelhantes aos exigidos do Poder Judiciário.
Poder investigatório exige fundamentação
Na decisão, o relator destacou que a jurisprudência do STF admite que comissões parlamentares de inquérito determinem quebras de sigilo bancário e fiscal, mesmo diante da regra geral de reserva de jurisdição.
Essa possibilidade decorre do fato de que, em determinadas circunstâncias, parte da função jurisdicional é excepcionalmente atribuída ao Legislativo para fins investigativos.
Contudo, segundo o ministro, a transferência desses poderes também implica a observância dos mesmos deveres impostos a quem exerce função judicante: “Assim como um tribunal não pode quebrar sigilos com decisões simbólicas ou ‘em globo’, um órgão parlamentar também não pode fazê-lo”, afirmou.
Procedimento adequado para quebra de sigilo
Para o relator, a comissão pode continuar adotando medidas investigativas, inclusive com novas quebras de sigilo, desde que observe o devido processo legal.
Ele apontou que a deliberação deve seguir etapas claras, incluindo:
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apresentação individual do caso investigado;
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exposição dos fundamentos do requerimento;
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debate entre os parlamentares;
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votação individualizada;
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deliberação formal;
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registro em ata da motivação e do placar da votação.
Sem esses requisitos, segundo o ministro Flávio Dino, há risco de nulidade das provas produzidas durante a investigação parlamentar.
Efeito da decisão se estende a todos os investigados
Ao analisar seis petições apresentadas por pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas medidas, Dino entendeu que a situação deve receber tratamento uniforme.
O ministro comparou o caso à lógica do litisconsórcio unitário, prevista no Código de Processo Civil, em que uma decisão deve produzir efeitos idênticos para todos os envolvidos na mesma relação jurídica.
Assim, como a votação das quebras de sigilo ocorreu em um único ato coletivo, não seria possível considerá-la válida para alguns investigados e inválida para outros.
Com a decisão, órgãos responsáveis pelo cumprimento das medidas — como o Banco Central do Brasil e a Receita Federal do Brasil — não poderão executar as quebras de sigilo aprovadas na sessão de 26 de fevereiro sem nova deliberação da CPMI.
O ministro determinou o envio de ofícios às autoridades administrativas e à presidência da comissão para ciência e cumprimento da decisão.
Investigação pode continuar
Dino ressaltou que a decisão não impede novas quebras de sigilo nem interfere em outras investigações em curso. Ele também esclareceu que a determinação não afeta diligências realizadas pela Polícia Federal sob supervisão do STF em procedimentos próprios.
Segundo o relator, a exigência de refazer a votação busca garantir a validade jurídica das provas produzidas pela comissão e evitar que o trabalho investigativo se torne vulnerável a questionamentos futuros.
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MS 40.781
Fonte: Conjur
