O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a extensão do foro por prerrogativa de função a funcionários de direção superior da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). O placar foi unânime.
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A regra permitia que diretores e o procurador-geral da Casa, cargos em comissão de caráter administrativo, tivessem foro privilegiado para serem processados diante do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
O dispositivo foi estabelecido por emenda à Constituição do estado, aprovada em novembro de 2024. A norma estava suspensa desde dezembro do mesmo ano, por decisão do ministro Dias Toffoli.
O ministro é o relator da ADI 7757, em que o partido Solidariedade questionou o assunto. A legenda argumentou, entre outros pontos, que a norma foi usada para privilegiar o então diretor de Relações Institucionais da Alema, Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).
O plenário julgou o mérito da ação em sessão virtual que terminou na nesta sexta-feira (17/10). Em fevereiro, por unanimidade, os ministros mantiveram decisão liminar do relator que suspendeu a norma.
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Para Toffoli, as constituições estaduais não podem ampliar o rol de agentes detentores de foro por prerrogativa de função para hipóteses não contempladas pela Constituição Federal.
“No ponto, considero importante rememorar que as normas que estabelecem o foro por prerrogativa de função são excepcionais e, como tais, devem ser interpretadas restritivamente”, afirmou o relator. “Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício de determinados cargos, admite-se a fixação do foro em questão. São hipóteses restritas”.
Fonte: Jota