O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continuar a julgar nesta quarta-feira (15/10), dia dos professores, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 466) na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona norma do município de Tubarão, em Santa Catarina, que proíbe a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” e sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais de ensino.
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No plenário virtual, a ministra Rosa Weber, relatora, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos, sendo seguida por Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. O ministro Cássio Nunes Marques fez um pedido de destaque, então o julgamento será reiniciado.
A Corte também analisa a ADPF 522, que trata da proibição à veiculação de informações sobre gênero em Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede a declaração de inconstitucionalidade das leis que vedam a menção a tais conteúdos nas redes de ensino. O relator, ministro Marco Aurélio, julgou procedente o pedido, dizendo que “proibir o ensino de certo assunto revela a utilização do aparelho estatal para alcançar-se moralismo cego e incapaz de compreender a pluralidade e complexidade da sociedade”. O voto foi proferido no plenário virtual. Nunes Marques também destacou este caso.
O STF analisa ainda o ARE 1477280, que discute a constitucionalidade das Leis municipais 14.544 e 14.580, de 2014, que instituíram novo plano de carreira para professores do município de Curitiba (PR), fixando critérios de progressão. O agravo em recurso extraordinário foi proposto pela Prefeitura contra acordão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que não acolheu o pedido para declarar a inconstitucionalidade das normas. O caso começou a ser julgado no plenário virtual, mas foi incluído na pauta do Plenário após um pedido de destaque do ministro Edson Fachin. O relator, André Mendonça, havia votado para não dar provimento ao agravo da Prefeitura. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes.
Também está na pauta da sessão de hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7436, na qual a PGR questiona artigo da Constituição do Estado de São Paulo que estabelece hipóteses de reserva de lei complementar não contidas na Constituição Federal. Após o voto do relator, André Mendonça, para julgar parcialmente procedente o pedido, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
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Outro caso em pauta é a ADPF 944, que discute o destino de valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho que não revertem os valores das condenações a Fundo gerido por Conselho Federal. O relator, Flávio Dino, deferiu liminar para determinar que eles sejam revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo
Fonte: Jota