Notícias JurídicasRelator no TSE vota contra cassação do senador Jorge Seif Júnior

Relator no TSE vota contra cassação do senador Jorge Seif Júnior


Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, não há provas cabais de abuso de poder econômico praticado em favor do senador Jorge Seif Júnior (PL-SC) nas eleições de 2022 que autorizem a cassação de seu mandato.

O senador Jorge Seif Júnior é alvo de ação por abuso de poder econômico

Nesta terça-feira (10/2), ele votou por negar provimento ao recurso ordinário da coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) que apontou os abusos em ação de investigação judicial eleitoral (Aije).

Até o momento, só o relator apresentou voto. O julgamento foi suspenso pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e será retomado na sessão da próxima quinta-feira (12/2), às 10h.

O mérito foi enfrentado um ano e nove meses depois de o ministro Floriano converter o julgamento em diligências para complementar as provas que poderiam levar à cassação de Jorge Seif.

A acusação é de que houve doação irregular de dinheiro para sua campanha por meio de empréstimos de aeronaves para deslocamentos do candidato, feitos pelos empresários Osni Cipriano e Luciano Hang.

Seif ainda teria se beneficiado de propaganda eleitoral por entidade sindical, por meio de participação na 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, evento promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados.

Após as diligências, a conclusão foi de que há indícios de deslocamentos feitos pelo candidato por meios diversos dos informados na prestação de contas e pela defesa, já na ação, mas sem a margem de certeza necessária para a condenação.

Jorge Seif e Luciano Hang

O senador tem flertado com o abuso de poder econômico porque a comprovação de empenho de estrutura física e pessoal de qualquer empresa em seu favor fatalmente caracterizaria essa infração — que já resultou em uma condenação a Luciano Hang.

Independentemente do valor implicado nesse apoio, ele caracterizaria doação eleitoral por pessoa jurídica, o que é vedado desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.650, em 2015.

Segundo Floriano de Azevedo Marques, esse uso implicaria quebra da paridade de armas, visto que os demais candidatos, que respeitaram as regras, estariam impedidos de se beneficiar desse apoio e competiriam em disparidade.

Pelo voto apresentado, a acusação que levantou mais dúvidas foi a de emprego das aeronaves da Havan (rede de supermercados de Luciano Hang) para transporte durante a campanha — justamente o ponto que levou o ministro a solicitar as diligências adicionais, antes de julgar o recurso.

As medidas se mostraram infrutíferas para obter a lista de passageiros que embarcaram em cada aeronave, seja pelo fato de serem voos privados, seja pelo decurso do tempo, que tornou impossível exigir tais registros.

“A despeito da existência de indícios e da conduta errática da defesa, entendo que a prova para a cassação há de ser mais forte e indene de dúvidas”, disse o magistrado.

Instrução deficiente

O voto de Floriano de Azevedo Marques foi marcado por críticas à forma como o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e o Ministério Público Eleitoral trataram a Aije, que foi mal instruída.

Ele considerou inexplicável que os autores da ação tenham pedido a interrupção da coleta de provas que eles próprios solicitaram e que nem o corregedor regional eleitoral (relator da Aije) ou o MPE tenham insistido em complementar a apuração dos fatos.

“Provas deixaram de ser produzidas, elementos não foram colacionados aos autos, testemunhas não foram ouvidas. Essa inércia, incondizente com o ônus probatório necessário, acabou por concorrer com o perecimento de parte relevante da prova possível ou com a dificuldade extrema de sua produção”, apontou Floriano.

O relator rejeitou o pedido da defesa de Jorge Seif de responsabilizar os autores da Aije com base no artigo 25 da Lei Complementar 64/1990, que pune quem alega abuso de poder de forma temerária ou de manifesta má-fé. Isso porque havia indícios dos ilícitos.

RO 0602909-22.2022.6.24.0000





Fonte: Conjur

Leia mais...

Nova temporada do podcast “Apaixonados pelo Rio” estreia com charme, conteúdo e...

O podcast Apaixonados pelo Rio, iniciativa do Portal Consultoria em Turismo Bayard...

Carnaval: Entre o Baú de Memórias e a Engrenagem dos Negócios

Helena Fraga            O Carnaval sempre foi, para mim, um divisor de águas....

Limites na infância e adolescência e como a falta deles gera impactos...

A Conta da Ausência de Limites: Como a Falta de ‘Não’ na...

Empreendedorismo feminino com propósito ganha força no Brasil sob liderança de Mayanna...

O avanço do empreendedorismo feminino no Brasil tem revelado lideranças que vão...

Maison JS & Co.: a nova perfumaria autoral brasileira que transforma fragrâncias...

Em um cenário onde a perfumaria ganha cada vez mais espaço como...

STF faz audiência sobre redução de desmatamento na Amazônia

Planos e documentos O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, convocou...