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O Brasil ignorou Maria da Penha por 15 anos, então ela falou ao mundo

A petição à Comissão Interamericana que expôs a omissão do Estado e obrigou o país a criar uma lei com o seu nome

Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes foi baleada enquanto dormia. O tiro veio de dentro do próprio quarto, disparado pelo marido. Ela sobreviveu. Semanas depois, voltando do hospital em cadeira de rodas, ele tentou eletrocutá-la no banho. Ela sobreviveu de novo. O que não sobreviveu foi a sua capacidade de falar.

O agressor seria julgado pelo crime. Duas vezes. E duas vezes o julgamento seria anulado por questões processuais. Durante quinze anos, enquanto Maria da Penha reconstituía a própria vida em Fortaleza, ele circulava livremente pelas ruas. O Estado brasileiro não emitiu uma única linha de resposta à família. No direito internacional dos direitos humanos, esse silêncio tem nome: omissão estatal, e omissão estatal, quando sistemática, é uma forma de violação tão grave quanto o ato que a originou.

Mas Maria da Penha não silenciou. Em 1998, junto com duas organizações internacionais, o CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), ela assinou uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington. O instrumento utilizado foi o sistema de petições individuais do Pacto de São José da Costa Rica, tratado de 1969 que permite a qualquer cidadã denunciar seu próprio Estado por violação de direitos humanos, desde que esgotadas as vias internas ou demonstrado que a atuação estatal foi ineficaz ou demorada além do razoável. Quinze anos de inércia judicial eram prova mais que suficiente.

O Brasil foi notificado. Não houve resposta. Em 2001, a Comissão publicou o Relatório nº 54, que concluiu que o Brasil havia violado as garantias de devido processo legal e proteção judicial previstas na Convenção Americana, além da Convenção de Belém do Pará, tratado específico sobre violência contra a mulher que o próprio país havia ratificado em 1995. A recomendação era clara: punir o agressor, reparar a vítima e criar uma lei de proteção à mulher.

A lei veio em 2006. A Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha, representou uma ruptura com o modelo anterior, em que agressores saíam impunes com o pagamento de uma cesta básica. A nova lei proibiu penas alternativas, criou juizados especializados com competência cível e criminal, estabeleceu medidas protetivas de urgência e tornou a ação penal por lesão corporal dolosa independente da vontade da vítima. Definiu, pela primeira vez na história jurídica brasileira, que violência doméstica não é assunto de família, é crime de Estado.

A lei não foi um ponto de chegada, mas de início. Nos anos seguintes, o legislador foi fechando as lacunas que a violência encontrava. A Lei do Feminicídio (2015) reconheceu que mulheres são mortas por serem mulheres, houve nova tipificação do feminicídio em outubro de 2024, com pena mais grave (reclusão, de 20 a 40 anos). A tipificação da violência psicológica (2021) deu nome jurídico à violência invisível. Em abril de 2026, duas novas leis: a tornozeleira eletrônica passou a ser medida protetiva autônoma, decretável de imediato por delegados; e criou-se o vicaricídio, o crime de matar um filho ou familiar da mulher para controlá-la, punível com até 40 anos de reclusão.

Há algo perturbador e, ao mesmo tempo, poderoso na trajetória de Maria da Penha: ela não esperou que o país fosse justo. Conheceu os tratados, acionou os mecanismos disponíveis e foi buscar a justiça onde ela estava acessível.

Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência doméstica. É citada em relatórios da ONU. Teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. É, paradoxalmente, um dos maiores legados jurídicos do Brasil contemporâneo, construído sobre a espinha de uma mulher que o próprio país tentou, por quinze anos, fazer desaparecer no silêncio. Mais do que uma lei penal, a Lei Maria da Penha é um microssistema jurídico, um conjunto articulado de instrumentos de proteção, assistência e responsabilização que opera dentro do sistema de justiça criminal brasileiro com lógica e estrutura próprias.

Maria da Penha Maia Fernandes tem 78 anos. Vive em Fortaleza. Continua falando.

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