Opinião
A morosidade e a inefetividade na fase de cumprimento de sentença representam, há muito, um dos maiores gargalos do sistema judiciário brasileiro. Em meio a esse cenário, tem se tornado cada vez mais evidente a necessidade de adoção de medidas coercitivas atípicas que garantam a efetividade das decisões judiciais e desestimulem a inadimplência deliberada.
Apesar da ampla previsão legal para a cobrança de dívidas por meio de execuções de títulos extrajudiciais — como notas promissórias, confissões de dívida — e dos próprios cumprimentos de sentença, é recorrente a prática de devedores que se ocultam propositalmente, dificultando ou inviabilizando o regular andamento do processo. Soma-se a isso a frequente tentativa de blindagem patrimonial, com transferência de bens e valores para terceiros, geralmente familiares ou pessoas jurídicas vinculadas, tudo com o objetivo de frustrar o credor e impedir a satisfação do crédito.
Nesse contexto, ganhou destaque recente a decisão proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ), que determinou a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio da conta em rede social de um influenciador digital, até que este apresentasse proposta para quitação de uma dívida decorrente de indenização por danos morais. A medida foi adotada após a frustração dos meios convencionais de cobrança e a não localização de bens penhoráveis.
A decisão foi amparada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a possibilidade de aplicação de medidas executivas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A suspensão da conta do devedor na rede social, principal meio de exercício de sua atividade profissional, revelou-se uma medida eficaz para compelir ao adimplemento, reafirmando a força coercitiva do Poder Judiciário diante de estratégias reiteradas de inadimplemento doloso.
Essa decisão ganha ainda mais relevância diante do atual cenário digital e da constante banalização do inadimplemento, em que devedores exploram brechas para se manterem ilesos às consequências legais, mesmo após a condenação transitada em julgado.
A suspensão da conta em rede social, nesse contexto, impacta diretamente a atividade profissional do devedor, revelando-se uma medida coercitiva eficaz para compelir o cumprimento da obrigação.
Esperança para os credores
Spacca

Situações como essa evidenciam a necessidade de fortalecimento dos instrumentos executivos, abrindo precedentes importantes para credores que enfrentam dificuldades na efetivação das decisões judiciais, ao mesmo tempo em que reforçam a segurança jurídica e a efetividade na fase de cumprimento de sentença.
O presente caso lança luz sobre uma problemática recorrente no sistema judiciário brasileiro: a aparente complacência com devedores que, frequentemente, utilizam artifícios para frustrar o cumprimento de suas obrigações. Medidas coercitivas dessa natureza revelam-se fundamentais para assegurar a efetividade das decisões judiciais e podem representar um avanço no combate à inadimplência. Em um cenário no qual credores enfrentam dificuldades para reaver valores reconhecidos de forma judicial ou extrajudicial, decisões como essa representam um alento e uma perspectiva de maior rigor na cobrança de débitos.
Trata-se, portanto, de um importante precedente que reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a efetividade da tutela jurisdicional e com o resgate da credibilidade do sistema de justiça na defesa do direito ao crédito.
Fonte: Conjur