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MTE e INSS fecham parceria para incluir mais PCDs e reabilitados no mercado de trabalho



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram uma parceria que pretende ampliar em 15% a ocupação das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados. A iniciativa também busca facilitar o cumprimento da Lei 8.213/1991, que obriga empresas a reservarem cotas de contratação para esse público.

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A medida autoriza o compartilhamento, pelo INSS, dos dados de atendimento de PCDs e reabilitados com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), administrado pelo MTE, desde que o trabalhador autorize. A previsão é que a integração seja concluída até meados de 2026. A iniciativa foi regulamentada pela Portaria Conjunta 1.088, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 27/08.

Segundo o secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, a integração dos bancos de dados será possível graças ao uso de inteligência artificial. “Estamos construindo um ecossistema em que os dados entram no SINE e o trabalhador recebe alertas de vagas pela Carteira de Trabalho Digital. Do outro lado, as empresas cadastradas no Portal Emprega Mais Brasil terão acesso à lista de PCDs aptos para contratação”, afirma.

Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) mostram que 58% das vagas reservadas já estão preenchidas — 587.613 postos. A portaria também inclui, para fins de cota, os trabalhadores reabilitados pela perícia médica do INSS, ou seja, aqueles que não podem voltar à função original após afastamento por invalidez, mas estão aptos a exercer outras atividades. “Esses profissionais passam a contar para o cumprimento da cota, mesmo sem serem PCDs”, explica Lavigne.

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Para participar, o reabilitado deve autorizar o INSS a compartilhar seus dados com o SINE, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Antes, muitos tinham dificuldade de voltar ao mercado, enquanto as empresas relatavam escassez de profissionais. Agora, conseguimos equilibrar essa dinâmica”, completa o secretário.

A Lei de Cotas estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem destinar uma porcentagem (de 2% a 5%) de suas vagas para pessoas com deficiência.



Fonte: Jota

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