A Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) estima publicar ainda este ano o texto que deve substituir a Resolução 2/2004. A nova norma, fruto de processo de discussão na CMED, incorpora algumas sugestões enviadas durante a consulta pública. O texto revisto já foi enviado para análise jurídica e ainda pode sofrer alterações antes de sua publicação.
Entre as mudanças discutidas, estão possíveis ajustes nos critérios de referência internacional e nos requisitos aplicáveis a produtos novos, como a necessidade de registro de patente no país e o número de países necessários para o estabelecimento do preço definitivo.
Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor
Também estão sendo avaliados ajustes relativos às novas categorias de produtos. No caso da Inovação Incremental, discute-se a adoção de mecanismos que assegurem a continuidade da oferta dos medicamentos de referência. Quanto aos biológicos não novos, há estudos sobre um modelo de precificação com parâmetros próprios ainda em definição.
Paralelamente, a CMED tem priorizado a atualização da Resolução 2/2018, que trata das infrações e penalidades, além de avançar na elaboração de resoluções específicas para radiofármacos e terapias avançadas, temas que não serão contemplados na nova norma de preços.
Fonte: Jota