A sanção da Lei 15.190/2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, veio acompanhada de vetos relevantes que comprometem a efetividade do novo marco legal. Mais do que divergências técnicas, esses vetos perpetuam a burocracia e deixam de enfrentar o desafio de conferir celeridade, clareza e segurança jurídica a empreendedores e órgãos ambientais.
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Um dos principais pontos atingidos foi a limitação à adoção de modalidades simplificadas de licenciamento, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE). Essas espécies permitiriam que empreendimentos de menor ou médio impacto, sobretudo em áreas já antropizadas, fossem aprovados de forma mais ágil e proporcional ao risco ambiental. Ao vetar essa possibilidade, o Executivo mantém um sistema lento, oneroso e incapaz de distinguir situações de baixo impacto de empreendimentos de alto risco.
A ausência de dinamicidade no processo traz consequências diretas para investimentos estratégicos, como obras de saneamento, energia e infraestrutura logística. Empreendimentos essenciais continuam sujeitos a trâmites longos e custosos, em um País onde a carência de infraestrutura é um dos principais entraves ao crescimento econômico.
Ao impedir a plena aplicação das novas modalidades de licenças, os vetos contrariam um movimento já consolidado em diversos estados e municípios, que há anos vêm criando modalidades próprias de licenciamento para lidar com a realidade local. A experiência federativa demonstra que a multiplicidade de instrumentos não compromete a proteção ambiental; pelo contrário, permite calibrar exigências conforme a tipologia do empreendimento e a sensibilidade ambiental da região.
A insegurança jurídica em matéria ambiental sempre foi um dos principais entraves ao investimento produtivo. O Supremo Tribunal Federal, em algumas decisões, considerou inconstitucionais leis estaduais que criaram novas modalidades de licenciamento sem respaldo em norma geral federal. Isso gerou um vácuo normativo que tolhia a autonomia federativa e retira incentivos às soluções inovadoras.
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A Lei nº 15.190 representa, portanto, uma oportunidade única de harmonizar as práticas já existentes, conferindo amparo constitucional às modalidades de licenciamento. A derrubada dos vetos pelo Congresso é essencial para consolidar essa segurança jurídica e evitar a judicialização constante de atos administrativos que, embora necessários, permanecem sob suspeita de inconstitucionalidade.
Portanto, a retomada do texto aprovado pelo Congresso Nacional não é um pleito corporativo nem uma agenda de flexibilização irresponsável. Trata-se de garantir um licenciamento mais moderno, célere e eficiente, sem abrir mão da proteção ambiental. O país não pode permanecer refém de um modelo engessado que, sob o pretexto de cautela, acaba por desestimular investimentos, prolongar inseguranças e impedir soluções sustentáveis.
Ao restabelecer as inovações aprovadas pelo Congresso, o Brasil dará um passo decisivo rumo a um sistema de licenciamento mais racional, seguro e equilibrado, conciliando proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
Fonte: Jota