Notícias JurídicasJustiça do trabalho deve avaliar progressões de empregado

Justiça do trabalho deve avaliar progressões de empregado



tipicamente trabalhista

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação movida por um empregado dos Correios que reivindica o direito a progressões funcionais por antiguidade e merecimento. A decisão reformou o entendimento de primeira instância, que havia remetido a demanda para a Justiça comum.

Agência dos correios

Para o TRT-15, progressão de empregado dos Correios deve ser avaliada pela Justiça do Trabalho

O caso teve início na Vara do Trabalho de Bauru (SP), que declarou a própria incompetência para avaliar o processo.

O juízo fundamentou a decisão no Tema 1.143 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a competência da Justiça comum para analisar demandas de empregados públicos celetistas contra a administração pública, quando envolvem questões de natureza administrativa.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Renato Henry Sant’Anna, entendeu que a controvérsia não diz respeito ao âmbito administrativo, mas a direitos tipicamente trabalhistas.

Segundo ele, as progressões previstas no plano de cargos e salários dos Correios possuem natureza similar à de regulamentos internos de empresas privadas.

“Os pedidos deduzidos pelo reclamante e abrangidos pela decisão ora atacada destinam-se a compelir a reclamada ao cumprimento de regramentos internos, equiparáveis a um regulamento empresarial, conforme o artigo 461, § 2º, da CLT. Observa-se, portanto, que não se trata de pedido para recebimento de parcelas de natureza administrativa, mas sim de verbas tipicamente trabalhistas”, escreveu o relator.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso do trabalhador, afastou a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno do processo à vara de origem para julgamento do mérito dos pedidos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Processo 0011258-52.2024.5.15.0089





Fonte: Conjur

Leia mais...

Lei que autoriza retroativo de benefícios para servidores pode ampliar disputas no...

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta terça-feira (13/1), a lei que...

Rogério Araújo estreia como colunista e amplia o debate sobre investimentos e...

O Portal anuncia a chegada de Rogério Araújo, estrategista financeiro e fundador...

Inclusão que decide, lidera e transforma: o protagonismo de Tatiane Roque na...

Quando diversidade deixa de ser discurso e passa a ocupar o centro...

Paulo Cesar Pradela Salles recebe Título e Medalha Martin Luther King em...

Maior honraria da Jethro Internacional reconhece compromisso com paz, justiça social e...

Quantum VR® e a Metodologia Mind Healing® : quando a realidade virtual...

Aplicativo de realidade virtual e metodologia integrativa propõem um novo ritmo para...

Dono de concessionária é condenado por apropriação indébita

Malandragem, dá um tempo A 1ª Câmara de Direito Criminal do...