Notícias JurídicasJusta causa afasta direito à estabilidade provisória de gestante

Justa causa afasta direito à estabilidade provisória de gestante



Fraude esquemática

Dispensa por justa causa, em razão de ato de improbidade, afasta o direito à estabilidade provisória. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa de uma auxiliar de serviços gerais que, quando gestante, burlou o registro de ponto eletrônico. A penalidade já havia sido validada pela juíza Amanda Stefânia Fisch, da Vara do Trabalho de Viamão (RS).

grávida gestante

Gestante foi demitida com outros nove empregados pelo mesmo ato de improbidade

No caso, uma investigação interna comprovou que os empregados usavam fotos de celular para marcar entradas e saídas na empresa e que os colegas registravam o ponto uns dos outros, sem a necessidade de estarem no local. O sistema de registro funcionava por meio de um tablet com reconhecimento facial.

Para anular a despedida ocorrida no sétimo mês de gravidez, a empregada alegou que evitou o registro no tablet porque o equipamento estava em local de difícil acesso, o que poderia causar uma queda. Afirmou, também, que o procedimento havia sido autorizado pelo líder da equipe. Este e outros oito empregados foram despedidos por justa causa na mesma ocasião.

A partir das provas produzidas, a juíza considerou atendidos os requisitos para a adoção da penalidade de despedida por justa causa, uma vez que houve adequação e proporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada, bem como imediatidade da punição.

Conluio de empregados

“O que se infere de todo esse contexto é que havia, sim, um ‘combinado’, um conluio entre os empregados da equipe despedida — da qual a reclamante destes autos também era integrante — a fim de ‘cobrir’ faltas, atrasos ou saídas mais cedo de seus membros, com a utilização de imagens constantes em telefones celulares”, afirmou a magistrada.

A empregada recorreu ao TRT-4, mas, em relação à despedida motivada, a sentença foi mantida por unanimidade.

Relator do acórdão, o desembargador Roger Ballejo Villarinho afirmou que a fraude na marcação do ponto configura ato de improbidade grave, apto a justificar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “a”, da CLT.

“A alegação de dificuldade de acesso ao local de registro de ponto não justifica a fraude, especialmente quando comprovada a existência de um conluio entre empregados para burlar o sistema”, manifestou o desembargador.

Em relação à estabilidade da gestante, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o magistrado ressaltou que o ato de improbidade retira o direito à estabilidade provisória.

“A garantia da vigência da relação empregatícia da empregada grávida tem como bem jurídico protegido a vida do nascituro e a maternidade, não o contrato de trabalho da gestante, razão pela qual a disposição veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, mas não impede a rescisão do contrato de trabalho em caso de falta grave”, concluiu o relator.

Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse e a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.





Fonte: Conjur

Leia mais...

Expo Empreendedor e Assembleia Legislativa realizam homenagem aos “Empreendedores de Destaque 2026”

A homenagem “Empresários de Destaque 2026” reconhece líderes e empresários que vêm contribuindo para o fortalecimento do empreendedorismo, da inovação e do desenvolvimento econômico no Brasil.

Contornando as Tarifas: a estratégia silenciosa que empresários brasileiros estão usando para...

Empresários brasileiros começam a utilizar estruturas logísticas e tributárias na Flórida para ampliar competitividade no mercado americano.

O novo luxo: como grandes marcas transformaram desejo em experiência

Por Renata Almeida, palestrante e mentora de posicionamento estratégicoLuxo além do produtoEm...

Em reunião, Fachin defende cooperação entre tribunais

União faz a força O presidente do Supremo Tribunal Federal e do...

Toffoli cassa decisão do TRT18 que atingiria patrimônio de sócios em recuperação...

InícioDireito trabalhistaDIREITO TRABALHISTAPara ministro, entendimento consolidado é que cabe ao juízo...

João Lucas & Marcelo lançam “DÁ-LHE BRASIL” inspirada no clima da copa...

Dupla retoma trabalhos inéditos com faixa voltada à mobilização dos torcedores brasileirosA...