Notícias JurídicasJuiz obriga prefeitura a remanejar comércio informal em avenida

Juiz obriga prefeitura a remanejar comércio informal em avenida



VIA ALTERNATIVA

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o município a construir um espaço adequado para remanejar os comerciantes ocupantes de trecho da avenida João Pessoa, bairro Filipinho, na capital, no prazo de dois anos.

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Prefeitura terá de construir espaço adequado para comerciantes

A prefeitura poderá indicar uma área onde as atividades desses vendedores possam continuar, como alternativa para a obrigação de realocar o comércio ambulante que ocupa o local.

Após cumprir esta ou aquela obrigação, o município deverá remover a ocupação indevida por particulares e ambulantes nas calçadas e vias públicas do local, bem como fazer obras de alinhamento de meio fio da rua e calçadas e todas as  adequações de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, no prazo de um ano.

Comércio informal

A decisão judicial acolheu, em parte, pedidos do Ministério Público, que alegou a instalação de comércio informal e móvel no canteiro central da avenida João Pessoa, principalmente no período noturno, prejudicando o trânsito e a mobilidade urbana, assim como a oferta de alimentos sem condições sanitárias adequadas.

O MP afirma que a ocupação é indevida, pois o canteiro central, assim como todas as demais áreas públicas oriundas de parcelamento do solo, não se destina a uso privado e comercial.

Além disso, alega que os comerciantes ocupam a calçada inteira ao longo do trecho entre o Centro Educacional Master até próximo ao posto de gasolina Júlia Campos V e a Autoescola Renascer, o que viola também os direitos das pessoas com deficiência.

Vigilância Sanitária

Em inspeção anexada ao processo, a Vigilância Sanitária constatou que  no local estão instaladas sete barracas com cobertura de lona, que ocupam toda a calçada com a colocação dos equipamentos, utensílios, mesas e cadeiras para venda de comida.

Do outro lado, na rua Luzia Bruce, estão localizadas duas barracas móveis e os estabelecimentos fixos que utilizam as calçadas e parte da rua para a colocação de mesas e cadeiras para os clientes, o que ocasiona tumulto de pedestres e veículos a partir das 18h, período de maior movimento.

A vistoria constatou ainda que não há abastecimento de água; não há autorização para funcionamento pela Blitz Urbana; nem fiscalização em relação a manipulação de alimentos, controle quanto ao armazenamento e descarte de resíduos, e os estabelecimentos não utilizam luvas ou toucas na manipulação dos alimentos.

Uso comum do povo

O juiz ressaltou, na decisão, que cabe ao município zelar pelo regular ordenamento territorial, uso e ocupação do solo e pela gestão dos bens de uso comum do povo. Nesse sentido, as ruas, estradas, praças, jardins, dentre outros são destinados ao uso público, por todos.

“Na hipótese dos autos, o que se vê, em plena capital da República, é exemplo (o pior possível para o resto do Brasil) de brutal apropriação de calçadas para usos particulares destituídos de função ou benefício social, atributo inseparável da classe dos bens públicos”, sustentou o juiz.

A decisão concluiu que o ato de apropriação de coisa pública de uso comum constitui “flagrante ilegalidade”, com claro prejuízo ao patrimônio público do Município de São Luís, ao meio ambiente e à ordem urbana de São Luís. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão. 

Processo 0851079-26.2023.8.10.0001





Fonte: Conjur

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