Notícias JurídicasJuiz nega indenização a político após críticas de ex-aliado em SP

Juiz nega indenização a político após críticas de ex-aliado em SP



Liberdade de expressão

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara (SP) negou pedido de indenização por danos morais ajuizado por político contra ex-aliado após críticas em rede social. O requerente alegou que o demandado utilizou termos racistas e homofóbicos ao criticar sua filiação a partido opositor, além de imputar-lhe falsamente o recebimento de dinheiro público de forma indevida.

Na sentença, o juiz Luciano Persiano de Castro observou que ambos são agentes políticos amplamente conhecidos e, portanto, submetem-se voluntariamente a um nível de tolerância a críticas maior do que o comum. O magistrado também ressaltou que as falas do requerido, não obstante proferidas em tom agressivo, parafrasearam a declaração original do autor.

Juiz considerou que falas de ex-aliado contra político satirizam declarações do próprio requerente e são amparadas pela liberdade de expressão

Juiz considerou que falas de ex-aliado contra político satirizam declarações do próprio requerente e são amparadas pela liberdade de expressão

“A fala do réu não foi motivada — ao menos no plano da cognição possível pelo juízo — por ódio racial ou homofóbico direto, mas sim por propósito satírico de escrachar a guinada política do requerente. Dessa forma, tratando-se de paráfrase de expressão publicamente cunhada pelo próprio ofendido, e inserida no contexto do acirrado debate democrático entre figuras públicas, a conduta caracteriza sátira amparada pela liberdade de expressão, esvaziando a tese de ilícito civil indenizável”, assinalou.

Sobre a alegação de calúnia pela declaração de que o autor “nunca gostou de trabalhar” e faz consultorias, o juiz destacou que não houve imputação de nenhum crime específico. “Trata-se, na realidade, de um juízo de valor negativo sobre a conduta e o desempenho profissional do autor, o que, no ambiente do debate político-partidário, caracteriza o livre embate de opiniões e não ultrapassa a fronteira da responsabilização civil.”

Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1010898-75.2025.8.26.0003





Fonte: Conjur

Leia mais...

Quando o Estado falha: o papel decisivo dos sistemas regionais de direitos...

Em um contexto global marcado por desafios institucionais e limitações na efetivação...

Fachin diz que relatório dos EUA faz distorção de decisões do STF...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, divulgou nota...

Jornalista do Campo Belo lança guia e plataforma digital para conectar negócios...

Numa live,as 19h47 do dia 31 de março e evento especial a...

Do fim ao recomeço: como mulheres estão reconstruindo suas vidas após o...

Especialista aponta os desafios emocionais do pós-separação e o papel da terapia...

Danilo Campagnollo Bueno: atuação em Direito Penal Econômico marca trajetória de advogado...

Danilo Campagnollo Bueno é advogado criminalista desde 2006, com atuação voltada especialmente...

Da origem à loja: como a etiquetagem RFID está transformando o varejo...

Por Vicente Cárdenas, Líder de Etiquetagem na Origem para a América Latina...