Liberdade de expressão
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara (SP) negou pedido de indenização por danos morais ajuizado por político contra ex-aliado após críticas em rede social. O requerente alegou que o demandado utilizou termos racistas e homofóbicos ao criticar sua filiação a partido opositor, além de imputar-lhe falsamente o recebimento de dinheiro público de forma indevida.
Na sentença, o juiz Luciano Persiano de Castro observou que ambos são agentes políticos amplamente conhecidos e, portanto, submetem-se voluntariamente a um nível de tolerância a críticas maior do que o comum. O magistrado também ressaltou que as falas do requerido, não obstante proferidas em tom agressivo, parafrasearam a declaração original do autor.
Juiz considerou que falas de ex-aliado contra político satirizam declarações do próprio requerente e são amparadas pela liberdade de expressão
“A fala do réu não foi motivada — ao menos no plano da cognição possível pelo juízo — por ódio racial ou homofóbico direto, mas sim por propósito satírico de escrachar a guinada política do requerente. Dessa forma, tratando-se de paráfrase de expressão publicamente cunhada pelo próprio ofendido, e inserida no contexto do acirrado debate democrático entre figuras públicas, a conduta caracteriza sátira amparada pela liberdade de expressão, esvaziando a tese de ilícito civil indenizável”, assinalou.
Sobre a alegação de calúnia pela declaração de que o autor “nunca gostou de trabalhar” e faz consultorias, o juiz destacou que não houve imputação de nenhum crime específico. “Trata-se, na realidade, de um juízo de valor negativo sobre a conduta e o desempenho profissional do autor, o que, no ambiente do debate político-partidário, caracteriza o livre embate de opiniões e não ultrapassa a fronteira da responsabilização civil.”
Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1010898-75.2025.8.26.0003
Fonte: Conjur
