TOMA QUE O FILHO É TEU
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara de Adamantina (SP) que condenou um homem pelo registro civil indevido da filha de outra pessoa. A pena foi redimensionada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Homem que registrou filha que não era sua foi condenado a pena em regime fechado
Segundo os autos, após o nascimento da menina, a mãe retomou a convivência com o réu, que estava preso e não era o pai biológico da criança. Ele, então, prontificou-se a reconhecê-la como filha, assinando um termo de reconhecimento de paternidade para fins de registro civil.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Cecília Frazão, afastou a possibilidade de perdão judicial ou do reconhecimento da forma privilegiada do crime, que prevê pena mais branda ou até mesmo a não aplicação se a conduta for cometida por motivo de reconhecida nobreza.
“O réu agiu de forma deliberada ao registrar criança que sabia não ser sua, movido por interesse exclusivamente pessoal — viabilizar visitas na unidade prisional — e não por motivo altruístico ou voltado à proteção da menor. Ausente sofrimento relevante, inexistente motivação nobre e não configurada situação excepcional, não se preenche qualquer pressuposto para o perdão judicial”, escreveu a magistrada.
A relatora também rejeitou a alegação de coação moral por parte da mãe da criança, que teria ameaçado não visitar o réu na prisão. “Não houve demonstração de ameaça séria, atual e inevitável apta a comprometer sua liberdade de autodeterminação.”
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur
