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Herança digital o que acontece com suas redes sociais, criptomoedas e afins pós morte

Com a vida cada vez mais conectada e digital, surgem aspectos importantes, inclusive definições sobre o que acontece com os bens digitais quando partimos.

A herança digital inclui tudo o que temos no mundo online, desde fotos, e-mails, redes sociais e até moedas virtuais. Essa nova modalidade traz desafios já que temos leis antigas de herança, criadas em um mundo sem internet. No Brasil, o debate sobre como lidar com esses bens digitais está crescendo, e já existem propostas para atualizar o Código Civil e adaptá-lo aos tempos modernos.

Tradicionalmente, a lei brasileira permite que apenas bens com valor financeiro (tangíveis) e intangíveis (como marcas registradas) sejam repassados para os herdeiros. Assim, contas online que geram dinheiro, como canais monetizados ou investimentos em criptomoedas não tem previsão expressa para serem legadas.

Todavia, um dos desafios aparece justamente em conciliar o que de fato tem valor econômico e o emocional, perfis em redes sociais, arquivos, conversas pessoais podem carregar um valor sentimental e de identidade, mas não são facilmente encaixados em regras antigas.

A maioria dos especialistas entende que bens digitais muito pessoais, chamados de existenciais não deveriam ser passados adiante. Isso porque eles são ligados a direitos de privacidade da pessoa, que terminam com a morte. A transferência desses bens, pode também gerar a exposição de privacidade de terceiros que interagiram com o falecido, violando um princípio fundamental constitucional. Proteger a intimidade e os dados de todos é ponto fundamental nessa discussão.

No entanto, existem decisões nos tribunais, como a do TJ de São Paulo, que permitiu uma mãe acessar o conteúdo de mensagens no celular da filha falecida. Isso mostra que cada caso precisa ser analisado com cuidado. A proposta de reforma do Código Civil tenta encontrar um equilíbrio: proteger a privacidade, mas também permitir o acesso a certos conteúdos, especialmente se a pessoa falecida deixou claro o que queria.

O projeto de lei para reformar o Código Civil propõe um capítulo específico sobre o “Patrimônio Digital”. Ele define esse patrimônio como o conjunto de tudo que é digital, sem forma física, mas que tem valor financeiro, pessoal ou cultural. Uma das ideias é permitir que a pessoa deixe em testamento, o que quer que aconteça com seus dados, informações, senhas e código de acesso. Compartilhar senhas, por exemplo, poderia valer como uma vontade expressa para que haja uma curadoria desse patrimônio.

Quando o assunto são as mensagens privadas, a proposta de reforma é clara: em geral os herdeiros não poderão acessá-las. O objetivo é proteger a intimidade do falecido e alheia, com exceção se houver uma vontade expressa registrada pelo próprio falecido, porém nesse caso ainda prevalece a obrigação de proteção da privacidade de terceiros como prioridade.

Já o que fazer com as criptomoedas do falecido? É importante a existência de registros de quem são os custodiantes, o principal desafio reside na natureza descentralizada e criptografada desses ativos, que não possuem registros em órgãos centrais ou instituições financeiras,

O principal desafio reside na natureza descentralizada e criptografada desses ativos, que não possuem registro em órgãos centrais ou instituições financeiras convencionais, neste caso, se o falecido não deixar listagem de todas criptomoedas e tokens, identificação das carteiras digitais (wallets) onde são armazenados, registros das exchanges, documentação de NFTs e outros ativos baseados em blockchain há grande probabilidade que esses recursos sejam perdidos, por isso estima-se que aproximadamente 7,8 milhões de Bitcoins estão permanentemente perdidos, equivalentes a trilhões de reais, muitos deles devido a falecimentos sem planejamento adequado.

A herança de criptomoedas é tão controversa que até a aplicabilidade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) enfrenta o problema decorrente dainexistência de um indexador oficial que determine o valor de conversão.

Em resumo, a herança digital é um tema novo e em constante evolução. É fundamental que as pessoas pensem sobre o que desejam para os seus bens digitais após a morte e, se possível, deixem suas vontades registradas em testamento ou outros documentosevitando que a família tenha que recorrer a tutela do Judiciário e, que muitas vezes, dependendo da situação nem mesmo ele poderá ser eficaz.

Dr.(a) Teresa Cristina Sant’Anna
Dr.(a) Teresa Cristina Sant’Annahttps://drateresacristina.wixsite.com/direito
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós graduada em Direito Tributário e Empresarial, escritora, professora universitária, tendo atuação em instituições financeiras, multinacionais e hoje lidera o Departamento Jurídico e de Compliance de uma grande multinacional de tecnologia

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