
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e levou para plenário físico o julgamento que discute a constitucionalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe práticas como as chamadas “terapias de conversão sexual”, também conhecidas como “cura gay”, por meio de conteúdo religioso, em detrimento da técnica e da ciência inerentes à profissão.
São duas ações que discutem o tema no STF. Em uma delas (ADI 7426), o Partido Novo, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) dizem que a resolução 7/2023 do CFP ao determinar o caráter laico da prática psicológica, viola a dignidade da pessoa humana, a liberdade de consciência e de crença, além de constituírem privação indevida de direitos em decorrência da crença religiosa.
Já na outra ação (ADI 7462), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Centro de Estudos Freudianos do Recife pedem que a Corte reconheça que a proibição da associação religiosa com a psicologia não viola a liberdade de crença, de culto e de escusa de consciência. Ao contrário, a conexão comprometeria a atuação técnica e cientificamente em favor de métodos de eficácia questionável, de estigmas e de preconceitos.
Até a interrupção do julgamento, apenas o relator Alexandre de Moraes havia votado para não prosseguir com a ação do PDT e julgar improcedente a ação do Partido Novo. Em relação à ADI do PDT, Moraes alegou que não cabe ao STF explicitar o sentido unívoco da resolução, ou seja, para ele, não cabe empregar a técnica de interpretação conforme à Constituição, conforme o solicitado.
Já em relação à ADI do Partido Novo, Moraes defendeu que o Estado deve respeitar todas as religiões, contudo, a legislação e políticas públicas não podem ser pautadas por religião. Alegou também que a religião do profissional não pode interferir na prática da psicologia. Por isso, a resolução está de acordo com a Constituição brasileira.
“Em suas funções terapêuticas, o psicólogo não poderia utilizar orações, mantras e passes, entre outros, como se fossem técnicas apropriadas ao serviço terapêutico, uma vez que estes não encontram guarida científica para a prática psicológica”, explicou.
“No contexto clínico, ainda que o psicólogo venha a exercer outra profissão ou vocação, como a de padre ou pastor, é necessário que sua função sacerdotal não contamine o aparato metodológico e as técnicas científicas apropriados à terapia”, acrescentou.
Fonte: Jota
