DELITO CONTRA O CONSUMIDOR
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, proferida pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, que condenou dono de restaurante por manter produtos impróprios para o consumo e com embalagem em desacordo com prescrições legais.

O TJ-SP manteve decisão que condenou dono de restaurante por manter produtos impróprios para o consumo e em desacordo com prescrições legais
A pena foi fixada em dois anos de detenção, em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços e prestação pecuniária estipulada em um salário mínimo.
De acordo com os autos, após denúncia anônima, policiais civis encontraram no restaurante do acusado diversos produtos vencidos ou sem informações na embalagem, o que configura crime contra as relações de consumo, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
O homem alegou que não sabia das irregularidades e que estava afastado da gerência do estabelecimento em virtude problemas de saúde.
Normas sanitárias
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, destacou que a suposta doença não afasta a responsabilidade criminal do acusado.
“O réu, na condição de proprietário e único responsável legal do estabelecimento possuía o dever de zelar pelo respeito às normas sanitárias, o que não foi feito”, apontou a magistrada. “Ademais, a defesa sequer comprovou a condição de saúde supostamente incapacitante do réu”, concluiu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1502217-36.2023.8.26.0001
Fonte: Conjur