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Dino manda Congresso editar lei de mineração em terras indígenas



Choque de gestão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a existência de omissão inconstitucional do Congresso Nacional na regulamentação da exploração mineral em terras indígenas e concedeu medida cautelar em favor do povo Cinta Larga. A decisão trata da falta de norma que regulamente o artigo 231 da Constituição Federal, que assegura aos povos indígenas a participação nos resultados da lavra de recursos minerais em seus territórios. O magistrado deu ao Legislativo 24 meses para resolver o problema.

terras indígenas

Segundo Dino, falta de lei específica tem contribuído para o avanço do garimpo ilegal em terras indígenas

Na avaliação do ministro, a ausência de legislação específica tem contribuído para o avanço do garimpo ilegal em terras indígenas, fomentando a atuação de organizações criminosas, a violência, a degradação ambiental e a exploração do trabalho indígena.

A ação foi proposta pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj), que alegou que a omissão legislativa impede a exploração regular das riquezas minerais existentes em suas terras e aprofunda a vulnerabilidade socioeconômica das comunidades. De acordo com a entidade, a falta de regulamentação impede o acesso a fontes lícitas de renda, agrava conflitos com garimpeiros ilegais e compromete políticas de saúde, educação e proteção territorial.

Prazo fixado

Ao conceder a medida cautelar, Dino deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional tome uma providência. Enquanto isso, fixou condições provisórias para a eventual exploração de recursos minerais em terras do povo Cinta Larga, que deverá ocorrer sob coordenação dos próprios indígenas, limitada a uma fração não superior a 1% do território demarcado.

A decisão também assegura que qualquer exploração deverá respeitar a autodeterminação dos povos indígenas, vedando iniciativas que substituam ou ignorem a vontade das comunidades. Ficou garantida ainda a participação direta dos indígenas nos resultados econômicos da atividade, com destinação dos recursos à segurança do território, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde e educação.

Além disso, o relator determinou a desintrusão das terras indígenas, com a retirada de invasores e garimpeiros ilegais, destacando que os povos originários têm posse permanente de seus territórios e usufruto exclusivo das riquezas neles existentes, nos termos da Constituição.

Para Flávio Dino, a decisão busca enfrentar um cenário em que “sobram aos indígenas a pobreza, as doenças, a violência e os danos ambientais”, enquanto a exploração ilegal de minerais continua ocorrendo à margem da lei. Segundo ele, a solução provisória não substitui o papel do Legislativo, mas visa assegurar direitos fundamentais e reduzir os impactos sociais e ambientais decorrentes da omissão estatal.

O mérito do mandado de injunção ainda será analisado pelo Plenário do STF.

Clique aqui para ler a decisão
MI 7.516





Fonte: Conjur

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