Fim da linha
Sem ter havido violação a lei federal ou a norma constitucional, os recursos especial e extraordinário de um ex-líder da maçonaria paulista não vingaram e se tornou definitiva a sua condenação pelos crimes de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) e assédio sexual (artigo 216-A do CP) contra uma ex-secretária da instituição.
Com o trânsito em julgado, os autos da ação retornaram à 2ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, para que seja executada a pena imposta pelo Tribunal de Justiça paulista a um ex-grão-mestre (autoridade máxima) da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo (Glesp).
TJ-SP impôs penas ao réu por importunação sexual e por assédio sexual
Pela importunação sexual e pelo assédio sexual, o colegiado impôs, respectivamente, as penas de um ano e dois meses de reclusão e um ano e dois meses de detenção, sendo fixado o regime aberto. Porém, as sanções privativas de liberdade foram substituídas pela restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, por iguais prazos.
Sem reexame de provas
Relator do recurso especial interposto pelo ex-líder maçônico no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Rogerio Schietti Cruz, da 6ª Turma, afastou as alegações de que houve cerceamento de defesa e faltou fundamentação ao acórdão da corte estadual. O magistrado também destacou que nessa fase recursal não cabe mais o reexame de provas.
“As declarações das testemunhas oculares corroboraram a palavra da vítima, que, com riqueza de detalhes, narrou as dinâmicas delitivas reiteradas e suportadas no ambiente laboral. O recorrente era hierarquicamente superior a ela, motivo pelo qual a situação foi mais delicada para a ofendida”, observou Schietti.
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, foi o relator do recurso extraordinário. Ele sequer admitiu o seu seguimento pela ausência da exigência prevista no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal. “A petição recursal não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria.”
Duas vítimas
Com a fundamentação de insuficiência de provas, o juízo de primeiro grau havia absolvido o réu em relação à ex-secretária e a uma ex-faxineira da Glesp, apontada na denúncia como outra vítima dos mesmos crimes de importunação e assédio. A sentença foi prolatada em fevereiro de 2022.
O Ministério Público e os advogados das mulheres, que atuaram como assistentes da acusação, recorreram. A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, por unanimidade, deu provimento parcial à apelação para condenar o ex-líder maçônico pelos delitos cometidos contra a ex-secretária. O acórdão é de março de 2023.
A absolvição por insuficiência de provas em relação à outra vítima foi mantida porque as supostas investidas do réu contra ela ocorreram sem presença de terceiros e a versão da colaboradora da área da limpeza não foi ratificada por depoimento de testemunhas, ao contrário do que aconteceu com a ex-secretária.
Favorecimento sexual
As denúncias das vítimas vieram à tona em outubro de 2020. Com sede no bairro da Liberdade, na região central de São Paulo, a Glesp congrega mais de 23 mil filiados (denominados irmãos) e 780 lojas no estado. As acusações contra o líder repercutiram dentro da instituição, que tem a família como uma de suas bases, e fora dela.
O réu refutou as acusações, afirmando ter sido vítima de complô político de um grupo que ele derrotou nas eleições de 2019 da Grande Loja. De acordo com a ex-secretária, ela foi demitida em retaliação por não ceder aos “caprichos sexuais” do grão-mestre, que começaram em 2016, antes de ele ser empossado como líder máximo.
Naquela época, ele atuava na tesouraria da entidade. A vítima que trabalhava como faxineira foi demitida na mesma data da dispensa da secretária. Segundo o Ministério Público, o réu se prevaleceu da condição de superior hierárquico para constranger as empregadas, repetidas vezes, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Danos morais
As vítimas foram representadas na esfera penal pelos advogados Cícero Barbosa dos Santos, Cristiano Medina da Rocha e Anderson Durynek, enquanto o advogado Edson Luiz Vitorello Mariano da Silva as representou na Justiça do Trabalho, que reconheceu a ocorrência de assédio sexual em relação a ambas as empregadas.
Por essa razão, as reclamações trabalhistas resultaram na condenação da Glesp por danos morais. As indenizações à ex-secretária e à ex-faxineira foram fixadas em R$ 50 mil e R$ 30 mil, respectivamente. As decisões transitaram em julgado e a Grande Loja, caso queira, pode ajuizar ação de regresso contra o ex-líder para pleitear o ressarcimento desses valores.
Processo 0007184-22.2021.8.26.0050
Fonte: Conjur
