Mercado JurídicoCarf determina retorno a turma ordinária de caso sobre uso de IGP-M...

Carf determina retorno a turma ordinária de caso sobre uso de IGP-M e PIS/Cofins não cumulativo



Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou o retorno à turma ordinária de um processo envolvendo o recolhimento de PIS e Cofins não cumulativo e o uso de Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 31/7. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O objetivo é que seja analisado o laudo técnico apresentado pela contribuinte supostamente comprovando que o reajuste contratual pelo IGP-M teria sido inferior ao custo de produção da energia elétrica, o que poderia manter o enquadramento da empresa no regime cumulativo.

O processo envolve contrato firmado antes de 31 de outubro de 2003, regulado pela Instrução Normativa RFB 658/2006, que admite o regime cumulativo para receitas com preço pré-determinado.

Receba de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no seu email

O relator na Câmara Superior, conselheiro Rosaldo Trevisan, considerou que o uso do IGP-M não reflete automaticamente os custos do setor de energia, mas ressaltou que a própria jurisprudência da Câmara Superior já firmou entendimento no sentido de que o índice pode ser aceito quando o contribuinte comprova, por meio de prova técnica, que o reajuste não ultrapassou os custos efetivos de produção. No caso concreto, segundo o relator, foi apresentado laudo técnico com esse objetivo, mas o documento não foi analisado nem pela DRJ nem pela turma ordinária. Nesse sentido, Trevisan votou pelo provimento parcial do recurso, afastando o entendimento da decisão recorrida de que o laudo seria irrelevante, e determinando o retorno dos autos à instância anterior para que a documentação seja examinada.

O advogado representante do contribuinte, Luiz Romano, do Pinheiro Neto Advogados, sustentou que a empresa foi autuada quatro vezes pelo mesmo contrato, tendo três autuações afastadas no Carf, inclusive com decisões da própria Câmara Superior reconhecendo a validade do laudo técnico apresentado. Ele defendeu que o documento demonstra que a aplicação do IGP-M não superou o custo de produção, mantendo a natureza de preço predeterminado.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O processo tramita com o número 13896.721434/2019-70 e envolve a AES Tietê Energia S.A.



Fonte: Jota

Leia mais...

Rotina prática para equilibrar metabolismo e saúde mental sem remédios

Cinco exercícios modulados e hábitos diários ajudam a reduzir ansiedade, depressão e...

Treinadores de alta performance se consolidam como referência no desenvolvimento humano no...

Entre os principais nomes em destaque está Lourenço Moura, idealizador do Escala 360, um treinamento que vem ganhando força por sua abordagem prática, acessível e profundamente transformadora. Lourenço tem se destacado como formador de líderes, unindo conteúdo técnico com vivências que despertam propósito e protagonismo.

Como manter o equilíbrio nas festas de fim de ano e começar...

Comer bem, celebrar e cuidar da saúde é possível; tudo depende de...

Risco de lavagem explodiu com bets, diz presidente da Febraban

Nova ameaça O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney,...

Minuta de precificação de medicamentos foi enviada à análise jurídica

A Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) estima publicar...

Fórum reúne especialistas para debater a inteligência artificial nas gestões pública e...

Líderes públicos e privados reunidos para discutir o impacto da inteligência artificial na nova era da gestão