Criança é prioridade
A necessidade de ter familiares por perto para ajudar nos cuidados de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) cumpre os requisitos para a remoção de servidor público para um posto de trabalho em outro estado.

A autora argumentou que os cuidados da criança com TEA incluem sessões semanais de terapia e “necessidades especiais”
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a transferência de uma professora de química da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) para a Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A decisão atendeu a recurso apresentado pela docente contra sentença negativa proferida pela 1ª Vara Federal de São Carlos (SP).
Segundo os autos, a professora pediu transferência para a UFU porque seus pais moram em Uberlândia. Argumenta que eles poderão ajudá-la a cuidar dos filhos.
Ela destaca que uma das crianças tem TEA e que, após se divorciar do pai delas, se tornou a principal responsável por elas. Alega estar sobrecarregada com o acúmulo de suas atividades como professora de universidade federal e os cuidados da família, que incluem sessões semanais de terapia e “necessidades especiais” em casa.
Manual do CNJ
Ao analisar o recurso, a juíza federal convocada Vera Cecília Costa lembrou do “Manual de atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista do Conselho Nacional de Justiça”. O documento afirma que apesar de não haver cura para o TEA, uma “rede de acolhimento e apoio” pode proporcionar condições para o desenvolvimento da autonomia da pessoa diagnosticada.
A julgadora também mencionou as “Diretrizes de atenção à reabilitação da pessoa com transtorno do espectro do autismo do Ministério da Saúde”. O texto aponta a necessidade de ofertar aos pais de pessoas com TEA “espaços de escuta e acolhimento, de orientação e até de cuidados terapêuticos específicos”.
Nesse contexto, a juíza federal entende que o pedido da autora é respaldado pelo artigo 36, inciso III, da Lei 8.112/1990, que prevê a transferência de servidor por motivo de saúde, e pelos artigos 227 e 229 da Constituição, que estabelece a satisfação das necessidades das crianças como prioridade.
“E, justamente, pelas peculiaridades e singularidades da criança com TEA, a presença constante da família se torna extremamente importante para seu desenvolvimento saudável”, concluiu.
O advogado especialista em direito público e administrativo Daniel Assunção atuou na causa.
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Processo 5000144-75.2025.4.03.6115
Fonte: Conjur