Mercado JurídicoAGU firma acordo com mãe adotiva que teve licença-maternidade negada em 1989

AGU firma acordo com mãe adotiva que teve licença-maternidade negada em 1989



A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou, na última quarta-feira (25/2), um acordo com Fátima Nascimento de Oliveira, mãe adotiva que teve a licença-maternidade negada, em 1989, pelo Hospital Militar de Santa Maria, do Rio Grande do Sul, onde era servidora pública. A servidora ajuizou ação na Justiça do Trabalho, que lhe concedeu decisões favoráveis tanto no tribunal regional como na corte máxima trabalhista. Em 2000, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento sobre o processo, determinando que “não se estende à mãe adotiva o direito à licença”.

Por conta da reviravolta no STF, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 22 de março de 2001. A alegação era de que o Estado brasileiro havia violado garantias judiciais, de proteção à família e aos direitos das crianças.

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Segundo a AGU, a conciliação desta quarta prevê indenização de R$ 81 mil por danos materiais e morais, valor equivalente a 50 salários-mínimos. O acordo corre em sigilo e deve ser homologado pelas partes na Justiça Federal da 4ª Região, conforme o órgão. Esse procedimento será realizado após os trâmites finais do processo na CIDH.

Além disso, a legislação brasileira avançou nos últimos anos, após o caso: a Lei 10.421/2002 estendeu a licença-maternidade às mães adotivas, enquanto que a Lei 12.010/2009 eliminou diferenças baseadas na idade da criança adotada, equiparando a maternidade biológica e adotiva.

O caso

De acordo com um relatório da CIDH, a funcionária pública Fátima Regina Nascimento de Oliveira adotou sua filha, Maura Tatiane Ferreira Alves, no mesmo dia em que ela nasceu, 23 de julho de 1989. A adoção foi chancelada pelo Juiz de Menores da Comarca de Porto Alegre (RS).

A servidora solicitou licença-maternidade ao Hospital Militar de Santa Maria, mas teve o pedido negado. Ela teria ainda sido ameaçada de demissão por justa causa caso não retornasse ao trabalho dentro de trinta dias.

A mãe então ajuizou ação na Justiça do Trabalho e obteve decisão favorável. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) confirmou a decisão anterior, de modo que o estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento das instâncias inferiores foi novamente chancelado.

Diante disso, o governo estadual levou o caso até o Supremo por meio de recurso extraordinário (RE 197807). Em maio de 2000, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, deu provimento ao pedido do Rio Grande do Sul. O entendimento, conforme consta no acórdão publicado, foi de que “não se estende à mãe adotiva o direito à licença, instituído em favor da empregada gestante pelo inciso XVIII do art. 7º, da Constituição Federal, ficando sujeito ao legislador ordinário o tratamento da matéria”.

Em 2024, este caso foi mencionado pelo podcast Paredes São de Vidro, do JOTA, como o que consolidou o poder do Supremo Tribunal Federal no ordenamento jurídico brasileiro. “À época, o Supremo estava imerso em um conflito de ideias. O Brasil vinha de uma ditadura em que direitos individuais haviam sido suprimidos, e uma Constituinte vinha para repensar o país”, narra o texto sobre o episódio.

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Acordo

Além da indenização, o acordo resultou na realização do seminário “Proteção Integral da Infância, Maternidade Adotiva e Perspectivas da Pessoa Adotada: Relatório de Mérito nº 264/21 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”. A atividade aconteceu nesta quinta-feira (26/02).

A conciliação foi assinada pela procuradora-geral da União, Clarice Calixto. “O reconhecimento do Estado veio em acordo sem necessidade de que o caso subisse à Corte, porque sabemos o tamanho do prejuízo da reparação tardia”, disse em nota, mencionando que a tratativa demonstra que o poder público assumiu sua responsabilidade diante do caso.

Em nota, o governo do Rio Grade do Sul disse que “seguiu rigorosamente a legislação e a jurisprudência vigentes à época, tanto que foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal”. Falou também que “saúda a solução dada, ainda que tardia, e reafirma seu compromisso com a plena igualdade entre vínculos biológicos e adotivos, alinhado à evolução legislativa e ao reconhecimento integral desse direito, assegurando, com a Lei Complementar n.º 15.165/18, o referido direito no âmbito estadual”.



Fonte: Jota

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