A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que uma decisão judicial que favorece a matriz de uma empresa pode ser estendida às filiais. No caso concreto, foi afastada a incidência de IPI na saída de mercadorias importadas por um estabelecimento equiparado a industrial.
O processo trata de uma das filiais da Havan, localizada em Santa Catarina, que entendia estar dispensada da apuração do imposto a partir de uma decisão judicial favorável à sua matriz.
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A fiscalização autuou a filial, que funciona como centro de distribuição, ou seja, é responsável por distribuir os produtos adquiridos e importados pela matriz aos estabelecimentos varejistas. De acordo com o fisco, a operação consistia na importação das mercadorias pela matriz, seguida do direcionamento da repartição aduaneira para a filial, o que a caracterizaria como estabelecimento equiparado a industrial.
O advogado José Antônio Valduga, que atuou na defesa do contribuinte, afirmou que o objetivo do auto de infração foi desconstituir uma ação, transitada em julgado, que desonerou a cadeia do IPI sobre as mercadorias importadas pela Havan.
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O julgamento começou em novembro, mas foi suspenso por um pedido de vista. À época, a relatora, conselheira Luciana Ferreira Braga, reconheceu a possibilidade de estender os efeitos da decisão judicial favorável à matriz para as filiais. A julgadora entende que as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica e não contam com personalidade jurídica patrimonial própria.
Na devolução da vista, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas conclusões, por entender que não era o caso de estender os efeitos da decisão judicial para a filial.
Os processos tramitam com os números 10340.720664/2023-96 e 10340.720335/2022-64 no Carf.
Fonte: Jota