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Alunos autistas têm direito a apoio pedagógico em sala de aula. Com esse entendimento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um recurso de um estudante contra o estado de São Paulo, determinando que o governo providencie um professor para acompanhá-lo durante as aulas.

Estudantes autistas devem ter professor de apoio durante a aula, diz TJ-SP
O menor autista, que estuda em uma escola pública estadual de São Paulo, pediu na Justiça para ter um professor acompanhante durante as aulas.
Segundo laudos da própria escola e de profissionais de saúde que o acompanham no SUS, ele tinha atrasos cognitivos que não lhe permitiam acompanhar o conteúdo ensinado. Portanto, ele precisava de um docente que intermediasse sua socialização com os colegas e sua interação com o professor titular.
Em primeira instância, entretanto, o pedido foi negado. O estado justificou que, apesar dos laudos médicos e pedagógicos, não há nada que comprove que o apoio necessário deve ser dado por um docente. Os responsáveis pelo aluno recorreram ao TJ-SP.
Na análise do caso, a desembargadora relatora Sílvia Sterman citou que a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem o atendimento especial e o acesso à educação às crianças e adolescentes portadores de deficiência.
Os autistas, especificamente, também estão protegidos pela Lei 12.764/2012, que diz que em casos de comprovada necessidade, a pessoa autista que está incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.
Assim, a desembargadora votou por dar provimento ao recurso e foi acompanhada pelos outros magistrados.
“Diante de tais circunstâncias, não pode ser outra a conclusão senão a de que o apelado, de fato, necessita do suporte pedagógico requerido, do qual é detentor de direito, tendo, portanto, o Estado o dever de garanti-lo, conforme preceitua o ordenamento jurídico pátrio (…) Ora, colocar um aluno com deficiência, com todas as suas dificuldades intelectuais e/ou comportamentais, em sala regular, sem apoio individualizado, significa apenas garantir a ele o acesso ao espaço escolar, mas não ao ensino”, disse Sterman.
O advogado Cléber Stevens Gerage atuou em defesa do aluno.
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Processo 1008804-53.2024.8.26.0048
Fonte: Conjur