Notícias JurídicasTJ-DF permite penhora de imóvel com restrição de matrícula

TJ-DF permite penhora de imóvel com restrição de matrícula



dívida de condomínio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que a averbação de indisponibilidade na matrícula de um imóvel não impede sua penhora em outro processo judicial.

Desembargadores da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entenderam que banco não deveria recorrer a citação por edital

Para TJ-DF, penhora de imóvel pode ser feita mesmo com restrição de matrícula

O entendimento foi firmado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em recurso de um condomínio contra decisão de primeira instância que havia indeferido a penhora do bem devido a restrições.

A decisão reformada havia negado a penhora do imóvel sob o argumento de que a indisponibilidade decretada em processos trabalhistas impediria sua constrição em outra execução.

No entanto, o TJDFT declarou que a indisponibilidade tem caráter acautelatório, ou seja, busca evitar a alienação do bem, mas não obsta a penhora por outro juízo.

O relator do caso, desembargador James Eduardo Oliveira, enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a indisponibilidade não impede novas penhoras, desde que seja preservada a ordem de preferência dos credores.

Penhora e matrícula

A decisão abre precedente para casos semelhantes, reforçando o direito de condomínios e outros credores de efetivar a penhora de imóveis, ainda que existam restrições administrativas ou judiciais registradas na matrícula.

Para a advogada que representa o condomínio, Solange de Campos César, sócia do escritório Carvalho & César Advogados, a decisão representa um importante precedente para a cobrança de taxas condominiais.

“Desde o início, defendemos que a penhora era possível, pois a dívida condominial está diretamente vinculada ao próprio imóvel. O tribunal reconheceu que a indisponibilidade não impede a constrição do bem e que a ordem de pagamento entre os credores será respeitada no momento oportuno. Essa decisão garante maior segurança jurídica e evita prejuízos aos condomínios, que dependem da arrecadação para manter seus serviços”, afirma a advogada.

Processo 0731325-77.2023.8.07.0000





Fonte: Conjur

Leia mais...

Festas menores, mais funcionais e cheias de significado

O mercado de festas infantis e comemorações familiares tem passado por uma...

Influenciador que expôs crianças é condenado por danos coletivos

Tudo pelo lucro O juiz Fábio Aparecido Tironi, da 1ª Vara da...

ANS aprova flexibilização a operadoras de regiões atingidas por chuvas em MG

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta terça-feira (3/3),...

Conexões Rápidas, Laços Frágeis: O novo jeito de amar (ou evitar amar)

Entre relações casuais, ghosting e medo de se envolver, jovens acumulam experiências...

Ator Gomes Ferreira interpreta Zé do Padre no filme “Destino Cruzado”, dirigido...

O ator Gomes Ferreira segue consolidando seu espaço no cinema brasileiro com...

Pietra Monaro: estratégia, performance e inteligência financeira no mercado de investimentos imobiliários

Com mais de 25 anos de experiência em grandes empresas, a executiva...