Notícias JurídicasDano moral por morte de paciente exige nexo com conduta médica

Dano moral por morte de paciente exige nexo com conduta médica



erro e consequência

O dano moral em decorrência da morte de um paciente exige nexo causal entre o desfecho da situação e a conduta dos prestadores do tratamento médico,.

uti / hospital

Paciente morreu dois dias depois de precisar ter sonda gástrica recolocado por médico

Com esse entendimento, a juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães, da Comarca de Niquelândia (GO), negou que um médico, um hospital particular e o próprio município tenham de indenizar o filho de um paciente morto.

Recolocação de sonda

O médico havia introduzido uma sonda gástrica no paciente, em procedimento conduzido em um consultório próprio sediado no hospital particular. Ainda no mesmo dia, contudo, o aparato se soltou, e o paciente precisou ser levado a um hospital municipal.

A alegação do filho era de que houve imprudência do médico na colocação do tubo. Além disso, ele imputou conduta omissa ao município, já que o pai teria esperado por várias horas, supostamente sem o devido atendimento do hospital público, até o médico vir recolocar a sonda.

Dois dias depois, o paciente morreu, por causa atestada como parada cardiorrespiratória, acidente vascular cerebral (AVC) e traumatismo cranioencefálico (TCE). O filho atribuiu isso à conduta do médico e dos hospitais. Ele foi então à Justiça pedir cerca de R$ 100 mil de cada parte por danos morais, além de R$ 20 mil em indenização por danos materiais e mais uma pensão vitalícia de R$ 4 mil mensais.

Falta de nexo causal

Sobre a pensão, a juíza à frente do caso negou o pedido em razão de o filho não ser economicamente dependente do paciente. À época da morte dele, o autor tinha 30 anos de idade, estava casado e também já tinha filhos.

Em relação à reparação pelos danos morais, a magistrada afirmou que o autor comprovou ter gasto apenas R$ 480 com a saúde do pai, por conta de uma consulta médica e de um exame, sem relação com a morte dele.

Já o pedido de danos morais também foi negado por ausência de nexo causal. A juíza destacou que os hospitais adotaram a cautela necessária e que o médico, menos de cinco horas após a entrada do paciente na unidade municipal, foi ao local para reimplantar a sonda.

“Ao analisar o caso, observa-se que a perita especialista não constatou a relação de causalidade entre a espera na recolocação e a parada cardiorrespiratória e o AVC. Inexistem, no processo, outras provas indicando o contrário”, acrescentou.

Assim, além de julgar improcedente o pedido do autor, a juíza condenou ele ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Atuou em favor do município de Niquelândia o advogado Diêgo Vilela.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 5192889-26.2017.8.09.0113





Fonte: Conjur

Leia mais...

Treinadores de alta performance se consolidam como referência no desenvolvimento humano no...

Entre os principais nomes em destaque está Lourenço Moura, idealizador do Escala 360, um treinamento que vem ganhando força por sua abordagem prática, acessível e profundamente transformadora. Lourenço tem se destacado como formador de líderes, unindo conteúdo técnico com vivências que despertam propósito e protagonismo.

Como manter o equilíbrio nas festas de fim de ano e começar...

Comer bem, celebrar e cuidar da saúde é possível; tudo depende de...

Risco de lavagem explodiu com bets, diz presidente da Febraban

Nova ameaça O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney,...

Minuta de precificação de medicamentos foi enviada à análise jurídica

A Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) estima publicar...

Fórum reúne especialistas para debater a inteligência artificial nas gestões pública e...

Líderes públicos e privados reunidos para discutir o impacto da inteligência artificial na nova era da gestão

Diego Régis Bremm Lunkes: do risco da falência à criação de um...

A história de Diego Régis Bremm Lunkes é uma daquelas que provam...