Contribuições previdenciárias
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a decisão que revogou a tese de repercussão geral favorável à chamada revisão da vida toda (fixada em 2022 pela corte) e a adequou ao entendimento estabelecido pelos ministros em 2024, contrário a essa possibilidade. A sessão virtual que julgou o caso terminou na última sexta-feira (15/5).
STF manteve a decisão que revogou a tese de repercussão geral favorável à chamada revisão da vida toda
Os ministros rejeitaram embargos que alegavam omissões e contradições no último acórdão sobre o tema. O colegiado negou a existência de vício na decisão e determinou a certificação do trânsito em julgado.
“O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Histórico
Em dezembro de 2022, no julgamento de um recurso extraordinário (RE), o STF concordou com o STJ e decidiu que os aposentados poderiam usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, o que inclui aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994. Essa tese ficou conhecida como revisão da vida toda.
Na sequência, o INSS apresentou embargos de declaração, nos quais pediu a modulação dos efeitos para que a decisão se aplicasse apenas ao período posterior à decisão.
Em julho de 2023, Alexandre determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do tema. Ele constatou decisões de Tribunais Regionais Federais que ordenavam a implantação imediata da revisão — antes, portanto, do trânsito em julgado do caso no STF.
Já em dezembro daquele ano, Alexandre pediu destaque para levar o julgamento dos embargos a uma sessão presencial. Mas, em março de 2024, o STF voltou atrás e se posicionou contra a revisão da vida toda. A decisão foi tomada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, e não no RE julgado em 2022.
Em abril do último ano, a corte modulou a nova decisão e definiu que valores recebidos por aposentados com base na revisão da vida toda até abril de 2024 (quando foi publicada a ata do julgamento que barrou a tese) não precisam ser devolvidos.
Já em novembro, ao retomar a análise dos primeiros embargos no RE, o STF revogou a tese de 2022 e a adaptou à decisão de 2024.
Divergência
Ficou vencida a divergência inaugurada pelo ministro Dias Toffoli. Ele sugeriu ampliar a modulação feita em 2025 e garantir o direito de opção pela regra mais favorável aos aposentados que ajuizaram ações no período em que a revisão da vida toda foi considerada válida (entre a decisão de 2019 do STJ favorável à tese e a decisão de 2024 do STF em sentido oposto). O voto foi acompanhado por Luiz Edson Fachin.
Toffoli já havia votado no mesmo sentido em uma das ADIs sobre a revisão da vida toda. Naquele processo, o STF chegou a formar maioria contra a ampliação da modulação, mas o julgamento foi interrompido na última terça (12/5) por um pedido de destaque de Fachin. Assim, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.
No RE, Toffoli reiterou seus fundamentos. Para ele, a decisão do STJ criou uma “legítima expectativa” de que as aposentadorias seriam calculadas com base na regra mais favorável. E a decisão de 2022 do Supremo revalidou essa expectativa.
“Havia importante base jurídica formada em julgados das mais altas cortes do país a favor dos segurados”, apontou. “Inúmeros segurados do INSS confiaram seriamente naquelas teses, bem como na manutenção dessas orientações.”
Por isso, o magistrado considerou necessário dar um passo adiante na modulação: “O estabelecimento dessa janela temporal constitui critério objetivo, capaz de promover o interesse social e resguardar a segurança jurídica”.
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RE 1.276.977
Tema 1.102
Fonte: Conjur
