
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, divulgou nota na noite desta quinta-feira (2/4) em resposta ao relatório elaborado pelo Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos. Segundo o ministro, o documento elaborado pelo Legislativo norte-americano traz “caracterizações distorcidas” das decisões do tribunal brasileiro como o do aumento da responsabilização das big techs sobre conteúdos postados por usuários e derrubada de posts.
O documento elaborado pelo Legislativo norte-americano acusa as ordens judiciais brasileiras de criar um modelo de censura global com impacto direto na liberdade de expressão norte-americana. O texto foi comemorado por bolsonaristas como o ex-deputado Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo. Os dois vivem nos Estados Unidos.
Segundo o relatório, o principal ator desse movimento na Justiça brasileira é o ministro Alexandre de Moraes que faz uso político do Judiciário de modo a impactar o debate democrático no Brasil. O texto aponta que as decisões de Moraes prejudicam adversários políticos de Lula como a família Bolsonaro.
“As ordens de censura e o uso de lawfare [uso do sistema jurídico como instrumento de disputa política ou estratégica] pelo ministro Moraes contra a família Bolsonaro e seus apoiadores podem prejudicar significativamente a capacidade desses atores de se manifestarem online sobre temas de interesse público nos meses que antecedem a eleição presidencial brasileira”, diz um trecho do documento.
Fachin rebate as críticas ao dizer que liberdade de expressão é uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais no Brasil, mas ela pode “excepcionalmente” sofrer limitações pontuais. “Não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, diz o ministro.
Sem citar nominalmente o ministro Alexandre de Moraes, Fachin reitera que as ordens de remoção de conteúdo inserem-se no contexto de investigações realizadas contra milícias digitais que visam golpe de estado no Brasil.
O presidente do STF mencionou que o modelo de responsabilização das plataformas trazido a partir do julgamento do Marco Civil da Internet não é exclusivo do Brasil.
Nos Estados Unidos, embora exista imunidade para as plataformas, há exceções, como em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.
Dessa forma, na avaliação de Fachin, o julgamento do Marco Civil da Internet acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.
Fonte: Jota
