
O Ministério de Minas e Energia alterou a descrição do que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e retirou do texto qualquer referência à restrição à importação de biodiesel, sem comunicar oficialmente a mudança à imprensa.
Alterado às 14h13, o release divulgado pela pasta passou a tratar exclusivamente do reforço ao Selo Biocombustível Social, omitindo um trecho anterior que vinculava a comercialização a unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) — dispositivo que, na prática, funcionava como barreira à entrada de biodiesel importado.
A mudança não foi acompanhada de errata nem de explicação pública por parte do ministério. Procurado por e-mail, o MME foi questionado sobre a retirada do dispositivo, mas não respondeu até o momento.
O texto aprovado pelo CNPE nesta quarta-feira (1/4) estabelece, como diretriz de política energética, que, no mínimo, 80% do biodiesel comercializado no país para cumprimento da mistura obrigatória ao diesel seja proveniente de produtores com Selo Biocombustível Social. O texto difere substancialmente da resolução colocada em consulta pública pela própria pasta em novembro de 2025, em que a proposta previa que todo o biodiesel comercializado em território nacional para o mandato fosse oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela agência reguladora.
Apesar de reforçar o pilar social do programa, a resolução não trata da importação — o que abre uma zona de incerteza regulatória e margem para a entrada de produto estrangeiro no mercado brasileiro, ainda que isso dependa de manifestação da ANP para se concretizar.
Essa leitura decorre da combinação entre a nova resolução e o histórico recente das normas do CNPE. Em 2023, o conselho instituiu um grupo de trabalho para avaliar os impactos da importação de biodiesel e, naquele momento, determinou a suspensão dessa prática até a aprovação do relatório do GT.
A própria resolução aprovada nesta quarta-feira menciona que o relatório desse grupo foi concluído e aprovado em outubro de 2025, o que, na prática, pode ter esgotado o fundamento formal da suspensão.
Sem nova vedação expressa, o tema volta a ser regido pelas diretrizes estruturais estabelecidas anteriormente. A Resolução CNPE nº 14, de 2020, que reorganizou o modelo de comercialização do biodiesel, não proibiu de forma permanente a importação.
Ao contrário, delegou à ANP a regulamentação do mercado, estabelecendo apenas um período transitório, além de prever a possibilidade de autorizações excepcionais para biodiesel importado.
A agência regulamentou a importação no fim de 2023, incluindo limite de até 20% para a participação do produto estrangeiro na parcela usada para a mistura obrigatória. Esse arcabouço, que nunca foi revogado de forma definitiva, pode voltar a ser acionado caso algum agente solicite autorização para importar biodiesel.
O tema vem sendo levantado por agentes do setor desde o início deste ano, com alertas para os efeitos sobre preços e competitividade em uma eventual abertura do mercado a produtos estrangeiros.
Fonte: Jota
