Notícias JurídicasSTJ discute IRPJ e CSLL sobre transmissão de energia elétrica

STJ discute IRPJ e CSLL sobre transmissão de energia elétrica



construção de consenso

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais 2.238.885 e 2.238.889, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.415 na base de dados do STJ, está em definir se, na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea “e”, introduzido pela Lei 12.973/2014; e artigo 20, inciso I, com redação dada pela Lei Complementar 167/2019, ambos da Lei 9.249/1995).

torres de transmissão de energia elétrica

A controvérsia está em definir se parte das receitas de transmissão pode ser classificada como construção

Para análise do tema repetitivo, a seção de direito público determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.

Relevância jurídica e econômica

A relatora dos recursos afetados para o rito qualificado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que se trata de controvérsia tributária de grande interesse para as pessoas jurídicas que atuam no mercado de transmissão de energia elétrica.

Segundo ela, “o ponto central da controvérsia está em definir se parte das receitas das concessionárias de energia elétrica pode ser classificada como receitas de construção” para fins de tributação.

A relatora enfatizou que, conforme informações da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, já existem pelo menos 24 decisões da corte envolvendo questões semelhantes.

A ministra ressaltou que, embora a matéria seja do interesse de um setor empresarial específico, ela vem se repetindo em diferentes tribunais, demonstrando relevância jurídica e econômica que justifica a afetação.

Economia de tempo

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.238.885





Fonte: Conjur

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