Notícias JurídicasTSE torna Cláudio Castro inelegível e cassa presidente da Alerj

TSE torna Cláudio Castro inelegível e cassa presidente da Alerj



hora da colheita

Ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.

Um dia depois de renunciar ao governo do Rio, Cláudio Castro foi condenado pelo TSE à pena de inelegibilidade por oito anos

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pela condenação de Castro, por maioria de votos, em julgamento encerrado na noite desta terça-feira (24/3).

Cláudio Castro não teve o mandato cassado porque renunciou a ele nesta segunda (23/3), antecipando a derrota judicial. No entanto, ele foi punido com multa pelas condutas vedadas previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e está inelegível até 2030 — a punição é por oito anos, mas começou a contar nas eleições em que ocorreu o abuso de poder.

Também foram condenados o ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Ambos estão igualmente inelegíveis.

Bacellar, que teve o mandato cassado pelo TSE, está afastado do cargo por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Ele é suspeito de vazar informações sigilosas de uma investigação e, por consequência, obstruí-la.

Na ausência de Castro, está no comando do governo do Rio o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Ricardo Couto de Castro, terceiro na linha sucessória estadual. Um novo governador será eleito de forma indireta pela Alerj.

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, acompanhado pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que votaram por manter o acórdão de improcedência da ação de investigação judicial eleitoral (Aije), como havia sido decidido por 4 votos a 3 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Esquema eleitoreiro

Castro e Bacellar são acusados de conceber uma folha de pagamentos secreta com 27 mil cargos temporários no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fundação Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Eles foram descobertos quando bancos informaram saques de dinheiro vivo na “boca do caixa”. Dezenas de milhares de pessoas fizeram retiradas que totalizaram R$ 248 milhões.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o interesse eleitoral era evidente porque o esquema serviu para incutir na mente do eleitorado as imagens de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar como responsáveis diretos pelo trabalho e pelos materiais e serviços ofertados à população.

A maioria dos ministros do TSE entendeu que a conduta dos réus foi inegavelmente abusiva e teve indubitável gravidade eleitoral, com o objetivo de legitimar a perpetuação de Castro e Bacellar no poder.

Isso se deu pela implementação de projetos para justificar vultosos repasses financeiros travestidos de parcerias, com descentralização de recursos para a contratação de milhares de servidores temporários, sem amparo legal, transparência ou publicidade.

O procedimento para remunerar os contratados, com saques diretos em agências bancárias, demonstrou a intenção dos acusados de burlar a transparência e os mecanismos de controle, segundo a relatora.

Abaixo da dúvida razoável

Divergiram os ministros Nunes Marques e André Mendonça. O primeiro entendeu que não há elementos nos autos a indicar que os servidores contratados serviram à pré-campanha de Castro. Além disso, ele classificou como presunção o impacto do esquema nas eleições.

“Ainda que os fatos examinados ostentem relevância jurídica e, em juízo próprio, possam vir a merecer reprovação, não se evidencia presença de gravidade qualificada que justifique a incidência da sanção máxima do Direito Eleitoral”, destacou Nunes Marques.

Já Mendonça disse que votaria pela cassação de Castro se isso ainda fosse possível, pois ele foi beneficiário de graves irregularidades administrativas. Mas o ministro afastou a inelegibilidade por não haver certeza de sua responsabilidade direita ou indireta no esquema.

Em sua análise, não há provas de que houve ciência, anuência, determinação ou participação do governador nas contratações irregulares. A única conduta em que ele se envolveu foi a edição do decreto que viabilizou tudo o que foi investigado.

(A edição do decreto) Não contém, em si, vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade apto a comprovar a necessária participação do governador nos eventos investigados”, disse Mendonça, que votou pela condenação de Bacellar.

RO 0606570-47.2022.6.19.0000
RO 0603507-14.2022.6.19.0000





Fonte: Conjur

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