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TJ-MG mantém exclusão de motorista por cancelamentos



Seletividade excessiva

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais validou a exclusão de um motorista de um aplicativo de transporte de passageiros por causa do elevado número de cancelamentos de viagens.

homem dirigindo carro

TJ-MG manteve decisão que excluiu motorista de plataforma de transporte

O profissional acionou a Justiça argumentando que era parceiro do aplicativo desde 2016 e tinha nota 4.9 (máximo de 5) em quase cinco mil corridas. Ele afirmou que, no fim de 2022, a plataforma o bloqueou permanentemente, sem aviso. Embora tenha questionado a empresa, não conseguiu retomar o acesso, por isso decidiu ajuizar uma ação alegando ter sido impedido de trabalhar.

A empresa, por sua vez, argumentou que, em 30 dias, o motorista aceitou 49 corridas. Dessas, somente 11 foram concluídas, já que 36 foram canceladas por ele e duas por passageiros. A ré considerou que o autor da ação violou os termos de uso do aplicativo.

Em primeira instância, os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram rejeitados, pois o juízo reconheceu que a empresa agiu no exercício regular de seu direito. Ao recorrer, o motorista justificou que os próprios clientes haviam cancelado as corridas.

O relator do recurso, juiz de segundo grau Richardson Xavier Brant, destacou que os registros apresentados pela empresa são provas válidas do comportamento do motorista em ambiente digital. O alto número de cancelamentos em curto período configurou descumprimento das regras aceitas pelo condutor ao se cadastrar no aplicativo.

“É possível a rescisão unilateral do contrato em razão do descumprimento das cláusulas pactuadas. Diante dos números apresentados, somados à possibilidade de o motorista visualizar previamente o valor e o percurso da corrida, há indicativos de que o apelante aceitou viagens sem a intenção de concluí-las, conduta que configura violação ao Código de Conduta da Comunidade”, destacou o magistrado.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Ricardo Cavalcante Motta acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Processo 1.0000.25.331529-5/001





Fonte: Conjur

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