Mercado JurídicoADI no STF contesta novo teto do funcionalismo público em Pernambuco

ADI no STF contesta novo teto do funcionalismo público em Pernambuco



A governadora do estado de Pernambuco, Raquel Lyra, moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A ação questiona a constitucionalidade dos dispositivos da Emenda Constitucional Estadual (ECE) 68/2025, que alteraram as regras sobre o teto salarial e o pagamento de benefícios a servidores públicos estaduais.

O principal questionamento diz respeito ao limite salarial do funcionalismo público no estado. A Constituição Federal estabelece que o teto nos Estados para o Judiciário e funções essenciais à justiça deve ser limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a nova redação da Constituição de Pernambuco retira a menção expressa ao percentual, o que, de acordo com a governadora, pode gerar a interpretação de que “o limite remuneratório passe de 90,25% do subsídio de Ministros do STF para 100% desse valor – o chamado ‘teto 100’, para a generalidade do servidores públicos estaduais”.

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Além disso, o novo texto constitucional revoga o dispositivo que proibia o pagamento em dinheiro dos benefícios de férias e licença-prêmio. Antes, o servidor era obrigado a tirar o tempo de descanso, salvo em caso de falecimento, onde o valor ia para os herdeiros. A ação argumenta que permitir o pagamento indiscriminado sem que o servidor comprove o impedimento de descansar violaria a Constituição Federal, além de sustentar que “não existe previsão legal” de transformar esses benefícios em dinheiro se não houver atraso nem prejuízo em seu uso.

Para Lyra, “as normas impugnadas podem gerar prejuízos irreparáveis ao estado de Pernambuco diante do aumento de despesas sem prévia dotação orçamentária e da desorganização administrativa em relação aos planos de carreira e remuneração dos servidores estaduais”. A governadora ainda acrescentou que a alteração traz um impacto administrativo e orçamentário “de R $7,9 milhões mensais e R$ 105,2 milhões só no ano de 2026”.

A ação ainda aponta vício de iniciativa, quando uma lei é proposta por um agente ou órgão sem competência constitucional para tal, na ECE 68/2025. Lyra argumenta que matérias que tratam de remuneração, regime jurídico de servidores e aumento de despesa pública são de iniciativa exclusiva do poder Executivo do estado, ou seja, como é de autoria dos deputados da Alepe, pode ser considerada inconstitucional por apropriar-se de uma função do governo estadual.

A governadora solicita que os dispositivos da Emenda nº 68/2025 sejam suspensos imediatamente.

A ação tramita como (ADI) 7937.



Fonte: Jota

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