Notícias JurídicasRuivo que sofreu bullying de colegas deve ser indenizado

Ruivo que sofreu bullying de colegas deve ser indenizado



brincadeira custosa

Para existir a responsabilidade civil no âmbito trabalhista, basta a comprovação do ato ilícito ou erro de conduta do empregador, do dano ao trabalhador e do nexo de causalidade entre ambos.

A fundamentação é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que condenou uma empresa a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um empregado ruivo que sofria bullying no ambiente de trabalho.

Trabalhador ruivo era alvo de bullying no ambiente de trabalho

Trabalhador ruivo era alvo de bullying no ambiente de trabalho pela cor de seu cabelo

O trabalhador relatou ser alvo de brincadeiras ofensivas e constrangimentos públicos. Seus colegas o apelidaram de Vermelho e escreveram em locais do trabalho “xá de mula” e “chupa cabra”, com o objetivo de ofendê-lo.

Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG) julgou improcedente o pedido de indenização, alegando falta de comprovação do dano moral.

A 8ª Turma modificou a decisão, reconhecendo conduta desrespeitosa por parte dos empregados e omissão da empregadora para impedir o bullying.

O relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, destacou que foi devidamente demonstrado no caso o erro de conduta do empregador, o dano ao trabalhador e o nexo causal.  

Peçanha também enfatizou que a ausência de reclamações formais aos chefes não afastou a configuração do abalo moral sofrido. Segundo o relator, caberia à empresa coibir os xingamentos e ofensas ao reclamante, zelando pela dignidade do seu empregado e por um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Indenização

Para definir o valor da indenização, o desembargador se baseou no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.050, que permitiu que os critérios de fixação da indenização previstos no artigo 223-G da CLT sejam utilizados de forma orientativa, sem limitação estrita aos valores previstos no artigo.

Sendo assim, ele determinou indenização de R$ 3 mil, considerando a gravidade da ofensa, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e a capacidade financeira das partes envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-13.





Fonte: Conjur

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