Mercado JurídicoSTF retoma julgamento sobre desoneração da folha; Zanin mantém liminar

STF retoma julgamento sobre desoneração da folha; Zanin mantém liminar



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e municípios nesta sexta-feira (17/10). O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que é preciso prever a compensação em caso de renúncia de receita – o que não tinha sido feito no caso da prorrogação da desoneração da folha em 2023. Dessa forma, ele mantém o teor da liminar proferida no ano passado.

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Contudo, no voto, o ministro não entrou no mérito do acordo fechado entre o governo federal e o Legislativo para a prorrogação gradual do prazo em 2024. Na época da liminar, em 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei mantendo a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores e municípios até o fim de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027) e com previsão de medidas compensatórias. A lei foi reflexo de um acordo entre Congresso e Executivo após a controvérsia chegar ao STF.

Na avaliação do ministro, não cabe neste processo o exame do acordo do Congresso com o governo, nem a edição da nova lei e a checagem se as compensações são suficientes ou não. O ministro explicou que seu voto restringe-se à constitucionalidade da Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração sem especificar quais seriam as compensações para essa renúncia de receita.

Com o voto, o ministro tenta deixar claro a necessidade de observar a sustentabilidade orçamentária. “O julgamento de mérito assegura, portanto, segurança jurídica ao processo legislativo em temas relacionados à gestão orçamentária, firmando as balizas constitucionais”, escreveu.

“Destaco, ademais, que a presente ação discute tão-somente aspectos procedimentais e materiais da Lei 14.784/2023, não versando, em hipótese alguma, sobre atos normativos subsequentes, decorrentes de processos legislativos instaurados após o conhecimento desta ação. Essa delimitação quanto ao objeto de julgamento é importante para permitir uma adequada interpretação do conteúdo do presente voto”, acrescentou.

O julgamento foi retomado no STF com novas informações nos autos. De um lado, o governo federal alegou que as medidas compensatórias previstas na lei para manter a desoneração se mostraram insuficientes e, do outro, o Congresso pediu o arquivamento da ação por perda de objeto e por defender que as medidas têm lastro.

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo em que calcula o risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos por conta da desoneração somente em 2025. Segundo a AGU, as medidas de compensação da desoneração estão se mostrando insuficientes.

Na manifestação, a AGU demonstrou as medidas tomadas pelo governo federal para compensar a perda de arrecadação decorrente da desoneração. Contudo, na avaliação da AGU, os cálculos não se equilibraram: as iniciativas somaram R$ 9,38 bilhões em 2024, enquanto o impacto negativo total da desoneração foi de R$ 30,5 bilhões, o que gerou um déficit de R$ 21,12 bilhões no ano.

Em um primeiro momento, a AGU não faz nenhum pedido específico ao Supremo, apenas respondeu a um questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicitou a manifestação da União sobre os desdobramentos da Lei 14.973/2024, que estabeleceu o regime de transição da desoneração da folha de pagamentos.

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Em resposta aos dados trazidos pela AGU, o relator, ministro Cristiano Zanin, pediu informações para o Congresso. O Senado respondeu que não se “sustentam” os argumentos da AGU, que as compensações previstas são válidas e pediu o arquivamento da ação por perda de objeto. “O STF não é órgão de auditoria ou gestão fiscal, mas sim guardião da Constituição, e seu papel, no controle concentrado de constitucionalidade, é verificar se a norma impugnada, no momento de sua edição, observou os parâmetros constitucionais vigentes”, diz um trecho da decisão.

O julgamento da ADI 7633 fica em plenário virtual até o dia 24 de outubro.



Fonte: Jota

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