Notícias JurídicasAposentadoria especial traz nova esperança para o autônomo

Aposentadoria especial traz nova esperança para o autônomo


Imagine a rotina de um mecânico, eletricista, dentista ou qualquer outro profissional autônomo. Diariamente, eles estão expostos a agentes nocivos — ruído excessivo, produtos químicos, riscos biológicos — que desgastam a saúde e a integridade física. Por muito tempo, esses trabalhadores acreditaram que não tinham direito à aposentadoria especial, um benefício que permite se aposentar mais cedo justamente por conta dessas condições de trabalho.

Agência Brasil

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O conflito central residia na posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que negava sistematicamente esse direito aos contribuintes individuais não filiados a cooperativas (“não cooperados”) para atividades exercidas após abril de 1995. O argumento era que não havia como comprovar a exposição aos riscos e que não existia uma fonte de custeio específica.

Agora, essa realidade mudou. Uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.291, colocou um ponto final na discussão e garantiu esse direito. Este artigo vai detalhar os 3 pontos mais importantes dessa decisão que todo trabalhador autônomo precisa conhecer.

Direito sempre foi seu (e a lei nunca disse o contrário)

O principal reconhecimento do STJ foi simples e direto: as leis mais importantes que regem a Previdência Social no Brasil (Lei nº 8.213/1991) e a própria Constituição nunca fizeram distinção. Elas garantem a aposentadoria especial ao “segurado” de forma geral, sem excluir o trabalhador autônomo.

Spacca

A restrição que o INSS utilizava para negar os pedidos vinha de uma norma de hierarquia inferior, o artigo 64 do Decreto nº 3.048/1999, que limitava o direito ao “segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado. O STJ declarou que essa limitação era ilegal, pois um decreto não pode restringir um direito que uma lei superior já concedeu.

Isso é fundamental porque reafirma o princípio da hierarquia das normas: as leis prevalecem sobre regulamentos administrativos. A decisão confirma que a negativa do INSS era baseada em uma regra inválida, e que o direito dos autônomos sempre esteve previsto na legislação principal.

“O que fazer na prática? Se o INSS negou seu pedido no passado com base no Decreto 3.048/99, esta decisão anula esse argumento. Reúna sua documentação e considere reabrir o processo ou entrar com uma ação judicial, pois a base da negativa foi declarada ilegal.”

Prova é diferente, não impossível

Um dos argumentos mais fortes do INSS era que a comprovação da exposição a agentes nocivos seria impossível para o autônomo. A lei exigia um formulário “emitido pela empresa”, algo que, por definição, um trabalhador por conta própria não possui.

O STJ entendeu que essa exigência não pode ser interpretada de forma tão rígida a ponto de excluir trabalhadores que, pela natureza de sua atividade, não têm um empregador formal. A corte reconheceu que esses profissionais devem ter a chance de provar a exposição a agentes nocivos por outros meios válidos, como laudos técnicos e perícias.

Mais importante ainda, a decisão reforça que o sistema judicial oferece uma solução. Com base nos artigos 369 e 370 do Código de Processo Civil, se a prova apresentada for considerada insuficiente, o próprio juiz pode determinar a produção de uma perícia técnica para atestar as condições de trabalho.

O caminho não é um beco sem saída. Na prática, essa decisão é uma vitória do bom senso, adaptando as exigências burocráticas à realidade das diversas formas de trabalho que existem no Brasil.

“O que fazer na prática? Comece a construir seu dossiê de provas agora. Contrate um engenheiro de segurança do trabalho para elaborar um laudo técnico de suas condições de trabalho (LTCAT). Reúna notas fiscais de serviços que descrevam a atividade, fotos do seu ambiente de trabalho e, se possível, depoimentos de clientes ou fornecedores.”

Custeio é coletivo (e você já participa)

Outro obstáculo levantado pelo INSS era a suposta falta de uma “fonte de custeio” específica. O argumento era que, como os autônomos não pagavam uma contribuição adicional para a aposentadoria especial, não teriam direito a ela.

O STJ derrubou esse argumento ao reforçar o princípio da solidariedade, que é a base do sistema previdenciário brasileiro. Em termos simples, isso significa que o sistema é financiado por toda a sociedade, e não existe uma correlação direta e individual entre cada contribuição e cada benefício recebido. A Previdência é um esforço coletivo.

Para enfatizar esse ponto, o ministro relator Gurgel de Faria citou um trecho fundamental de uma decisão anterior do próprio tribunal (REsp nº 1.436.794/SC, relator ministro Mauro Campbell):

“o sistema previdenciário do regime geral se notabiliza por ser um sistema de repartição simples, no qual não há uma direta correlação entre o montante contribuído e o montante usufruído, em nítida obediência ao princípio da solidariedade, segundo o qual a previdência é responsabilidade do Estado e da sociedade, sendo possível que determinado integrante do sistema contribua mais do que outros, em busca de um ideal social coletivo”.

Além disso, a decisão lembrou que os contribuintes individuais já pagam uma alíquota de contribuição mais alta (20%), que contempla a parcela que seria do empregado e a do empregador, reforçando sua participação no financiamento geral do sistema.

Decisão final e o que muda para você

Ao final do julgamento, o STJ firmou duas regras de aplicação obrigatória em todo o Brasil:

a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercida após a Lei nº 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.

b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.

Na prática, isso significa que se você é um trabalhador autônomo e esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde, seu direito à aposentadoria especial é o mesmo que o de um trabalhador com carteira assinada.

Novo horizonte para aposentadoria

Por fim, a decisão do STJ no Tema 1.291 é mais do que uma vitória jurídica; é um ato de justiça social. Ela reconhece a realidade de milhões de profissionais autônomos que contribuem para a economia do país enquanto colocam a própria saúde em risco. Para esses trabalhadores, abre-se um novo horizonte de dignidade e reconhecimento na hora de se aposentar.





Fonte:
Conjur

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